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Institucionais

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Invalidez, Velhice e Sobrevivência

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Pensão

Prestação pecuniária mensal de atribuição continuada nas eventualidades: morte (pensão de sobrevivência), invalidez, doença profissional ou velhice.

 

Pensão invalidez

A pensão de invalidez é uma prestação pecuniária de pagamento mensal, destinada a proteger os beneficiários do Regime Geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.


Condições de Atribuição


O direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que tenha:

  • Incapacidade permanente para o trabalho por doença natural reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP);
  • Cumprido o prazo de garantia.


Pensão de Sobrevivência

A pensão de sobrevivência consiste numa prestação pecuniária mensal, cujo montante é determinado em função da pensão de aposentação.


Podem habilitar-se à pensão as pessoas que, nos termos da lei, sejam consideradas herdeiras hábeis.


Relativamente aos subscritores aposentados com base no regime em vigor até 31 de dezembro de 2005 e aos falecidos no ativo, inscritos até 31 de agosto de 1993, que se aposentariam com base nele, são considerados herdeiros hábeis:

 

Ver Decreto-Lei n.º 343/91, de 17 de setembro.