Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Pagamentos indevidos

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

  • Empresa
  • Trabalhador por conta de outrem

O que é O que é

 

São valores indevidamente pagos à Segurança Social referentes a contribuições (parte do empregador) e a quotizações (parte do trabalhador), cuja devolução pode ser pedida.

Quando se pode pedir Quando se pode pedir

 

O direito à restituição de valores referentes a contribuições e a quotizações indevidamente pagas à Segurança Social prescreve no prazo de cinco anos a contar da data do pagamento.

Quem pode pedir a devolução das contribuições Quem pode pedir a devolução das contribuições

 

  • Empresa
  • A Entidade Empregadora (no caso dos trabalhadores por conta de outrem)

Como posso pedir Como posso pedir

Onde se pode pedir Onde se pode pedir

 

  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Por carta enviada ao Centro Distrital que abrange a área da morada do trabalhador ou da área da sede da entidade empregadora (conforme quem faz o pedido de devolução);
  • Na Segurança Social Direta, via e-Clic.

O valor pago indevidamente pode ser compensado no pagamento de futuras contribuições? O valor pago indevidamente pode ser compensado no pagamento de futuras contribuições?

 

Sim, devendo, no entanto, a compensação ser pedida aos serviços da Segurança Social, através de qualquer meio escrito, dirigido ao respetivo Centro Distrital.

Quanto se recebe Quanto se recebe

 

O montante a receber corresponde às contribuições ou quotizações pagas indevidamente, após dedução de quaisquer apoios ou subsídios concedidos pela Segurança Social com base nas contribuições pagas indevidamente e revalorizadas nos termos legais.

 

O Guia Prático sobre Restituição de Contribuições Pagas Indevidamente está disponível no canto superior direito na “Documentação Relacionada”.