Pagamentos indevidos
Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a
- Empresa
- Trabalhador por conta de outrem
O que é O que é
São valores indevidamente pagos à Segurança Social referentes a contribuições (parte do empregador) e a quotizações (parte do trabalhador), cuja devolução pode ser pedida.
Quando se pode pedir Quando se pode pedir
O direito à restituição de valores referentes a contribuições e a quotizações indevidamente pagas à Segurança Social prescreve no prazo de cinco anos a contar da data do pagamento.
Quem pode pedir a devolução das contribuições Quem pode pedir a devolução das contribuições
- Empresa
- A Entidade Empregadora (no caso dos trabalhadores por conta de outrem)
Como posso pedir Como posso pedir
O pedido é feito através do formulário RC3041 – Restituição de Contribuições e Quotizações Indevidamente Pagas.
Onde se pode pedir Onde se pode pedir
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
- Por carta enviada ao Centro Distrital que abrange a área da morada do trabalhador ou da área da sede da entidade empregadora (conforme quem faz o pedido de devolução);
- Na Segurança Social Direta, via e-Clic.
O valor pago indevidamente pode ser compensado no pagamento de futuras contribuições? O valor pago indevidamente pode ser compensado no pagamento de futuras contribuições?
Sim, devendo, no entanto, a compensação ser pedida aos serviços da Segurança Social, através de qualquer meio escrito, dirigido ao respetivo Centro Distrital.
Quanto se recebe Quanto se recebe
O montante a receber corresponde às contribuições ou quotizações pagas indevidamente, após dedução de quaisquer apoios ou subsídios concedidos pela Segurança Social com base nas contribuições pagas indevidamente e revalorizadas nos termos legais.
O Guia Prático sobre Restituição de Contribuições Pagas Indevidamente está disponível no canto superior direito na “Documentação Relacionada”.