Pensão Social de Velhice - seg-social.pt Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Pensão Social de Velhice

Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsar Esta informação destina-se a que cidadãos

 

  • Cidadãos nacionais, residentes em Portugal, que não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória;
  • Cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da UE, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça), e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Canadá), que não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória.

O que é e quais as condições para ter direitoExpandir e colapsar O que é e quais as condições para ter direito

Qual a duração e o valor a receberExpandir e colapsar Qual a duração e o valor a receber

O que fazer para obterExpandir e colapsar O que fazer para obter

Quais os deveres e sançõesExpandir e colapsar Quais os deveres e sanções

Complemento especial à pensão social de velhiceExpandir e colapsar Complemento especial à pensão social de velhice