Programa PESSOAS 2030 – PTDQI – Distribuição indireta – Cartão Social
Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a
Pessoas coletivas, de direito público, ou direito privado sem fins lucrativos, incluindo do sector cooperativo.
Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios
Conforme previsto no artigo 246.º-F do Regulamento Específico, a presente tipologia de operação complementa a tipologia de operação “Atribuição de um montante financeiro associado ao cartão eletrónico para a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade” e visa mitigar a privação material e promover a integração social de pessoas mais carenciadas, em risco de pobreza ou de exclusão social, em respeito pela dignidade da pessoa humana, através da utilização de cartões eletrónicos que permitam a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, promovendo a não estigmatização dos destinatários e o incentivo à sua autodeterminação, em linha com os princípios de uma dieta equilibrada e da autonomia e capacidade de livre escolha dos destinatários.
Nos termos do artigo 246.º-K do Regulamento Específico, o acesso ao financiamento pode ser feito por concurso ou por convite a uma ou várias entidades, nos termos das subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
O acesso ao financiamento pode ser feito por convite a uma ou várias entidades nomeadamente, nos casos em que esta modalidade constitua:
- Uma mais-valia para a execução do programa junto dos destinatários finais, designadamente no que respeita à minimização das interrupções nos processos de entrega de alimentos;
- Uma garantia de rentabilização de investimentos anteriormente realizados, nomeadamente no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) ou de programas nacionais a este associado, no que respeita às competências das instituições para um desempenho adequado do seu papel.
Nestes termos, de forma a garantir:
- A transição para um novo modelo de distribuição de bens alimentares e ou de primeira necessidade, que assegure, sem interrupções, as características essenciais do modelo de distribuição e a continuidade na distribuição dos alimentos aos destinatários, dada a sua experiência e contato direto com os agregados familiares já acompanhados por si, designadamente no que respeita às competências adquiridas pelas instituições para um desempenho adequado do seu papel no acompanhamento e monitorização dos destinatários finais destas operações, fruto da sua experiência e do efetivo conhecimento que possuem da medida, que lhes permite, ainda, identificar as exigências acrescidas que a presente TO comportará;
- A rentabilização de investimentos já realizados pelas entidades beneficiárias, quer no âmbito do POAPMC quer no âmbito das atuais operações de distribuição direta no âmbito da TO de Privação Material, ao nível da organização e qualificação dos recursos humanos (incluindo os de cariz voluntário) afetos aos processos de distribuição, para adaptação às regras comunitárias e nacionais, bem como dos objetivos do FSE+, no âmbito da privação material.
Considerou a Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030 proceder, em primeira linha, ao Convite das entidades beneficiárias (coordenadoras e mediadoras) beneficiárias da Tipologia de Operação “Distribuição direta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento”, nos respetivos territórios pré‐definidos (constantes do Anexo C2), reconhecendo e aproveitando a mais valia resultante da experiência acumulada e da capacidade demonstrada, quer ao nível logístico, quer ao nível dos recursos humanos, pelas entidades parceiras, nomeadamente das que se encontram a operar desde o período de programação anterior.
Para o efeito, foi realizada uma auscultação prévia ao lançamento do presente Aviso a todas as entidades parceiras que têm vindo a concretizar o concurso precedente.
Nestes termos, o presente Aviso configura um convite, elaborado nos termos previstos no artigo 246.º-K do Regulamento Específico.
Área geográfica abrangida
Todo o território de Portugal Continental, incluindo Lisboa e Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Beneficiários
Conforme estabelecido no artigo 246.º-I do Regulamento Específico, podem aceder ao financiamento no âmbito da presente tipologia de operação as pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo.
Os beneficiários assumem a qualidade de organizações parceiras, de acordo com as seguintes modalidades:
- Entidade Coordenadora, a quem compete a gestão dos destinatários da parceria, nomeadamente através da atualização da informação constante no sistema de informação e assegurar a articulação, com o Organismo Intermédio entre as várias organizações parceiras;
- Entidade Mediadora, à qual cabe receber os cartões eletrónicos, assegurar a respetiva distribuição, de acordo com o número de destinatários a abranger, e realizar as ações de acompanhamento previstas na alínea b) do n.º1 e no n.º3 do artigo 246.º-G.
Uma mesma organização parceira pode assumir as duas modalidades, pode ser em simultâneo, entidade coordenadora e entidade mediadora, desde que cumpra todos os requisitos e condições exigidos para cada uma das entidades em causa.
Ações elegíveis
No âmbito da presente tipologia de operação, conforme estabelecido no artigo 246.º-G da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na sua atual redação, que aprova o Regulamento Específico da área temática da Demografia, Qualificações e Inclusão, doravante designado por Regulamento Específico, são elegíveis as ações de:
- Distribuição de cartões eletrónicos a pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a aquisição de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade, em estabelecimentos comerciais aderentes;
- Ações de acompanhamento associadas às ações de distribuição de cartões eletrónicos referidas na alínea anterior, especialmente direcionadas para o reforço da autonomia e capacidade de livre escolha dos destinatários, por forma a capacitá-los na otimização da gestão do orçamento familiar, na seleção dos géneros alimentares e na prevenção do desperdício, nomeadamente através de sessões de esclarecimento e ou de sensibilização e informação.
Sem prejuízo de outras ações a realizar no âmbito do disposto na alínea b), são obrigatórias as duas ações previstas na alínea a), ações de acompanhamento que permitam capacitar as pessoas mais carenciadas sobre:
- As regras de utilização do cartão eletrónico, de acordo com o regime aplicável à vertente de combate à privação material, a realizar no decurso da entrega do cartão eletrónico aos destinatários;
- A seleção dos géneros alimentares, de forma a promover o princípio da dieta equilibrada, a ser efetuada nos primeiros 3 meses a contar da data de entrega do cartão.
Destinatários elegíveis
Nos termos do artigo 246.º-H, são destinatários últimos da presente tipologia de operação os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, sendo este conceito equiparado ao conceito de carência económica aplicável, em cada momento, no âmbito do subsistema de ação social pelo organismo responsável pela execução das políticas de proteção social.
Para efeito do acompanhamento dos apoios no âmbito desta tipologia de operação e verificação da elegibilidade dos destinatários, deve ser assegurada, nos termos legalmente previstos, a interoperabilidade entre o sistema informação da segurança social (SISS) e o sistema informático do FSE+ focalizado na vertente de combate à privação material.
Os beneficiários são responsáveis pela identificação das pessoas em situação de carência económica que permita atingir o número mínimo de destinatários finais definido para cada território de intervenção, em conformidade com o Anexo C2 (Territórios de intervenção, entidades e número de destinatários) Aviso para apresentação de candidaturas
No canto superior direito na “Documentação Relacionada”, associada a esta página, em "Formulários" pode efetuar o download da minuta de Declaração de Consentimento.
Despesas elegíveis
- Despesas administrativas, bem como de preparação da distribuição indireta, através da atribuição de cartões eletrónicos, realizadas por organizações parceiras a uma taxa fixa de 7 % do valor de aquisição dos géneros alimentares e/ou dos bens de primeira necessidade;
- Despesas relativas a medidas de acompanhamento, realizadas, no âmbito de operações de distribuição indireta, através de cartões em formato eletrónico, de alimentos ou de bens de primeira necessidade, por organizações parceiras a uma taxa fixa de 7 % do valor de aquisição dos géneros alimentares e/ou dos bens de primeira necessidade, mediante a apresentação de evidência da respetiva realização.
Duração das Operações
As operações poderão ter uma duração máxima de 28 meses, sendo que este prazo máximo aplicar-se-á aos três territórios piloto, identificados no anexo C2, os quais se iniciarão primeiro, a título de piloto, período após o qual se dará o início às restantes operações, ás quais se aplicará um prazo máximo de 27 meses.
Organismo intermédio
Instituto da Segurança Social, I.P. assume a qualidade de Organismo Intermédio (OI) para a tipologia de operação – Distribuição indireta de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes, nos termos do Contrato de Delegação de Competências celebrado com a Autoridade de Gestão.
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
A apresentação de candidaturas tem enquadramento no seguinte Aviso:
- Convite para Apresentação de Candidaturas Aviso N.º PESSOAS-2024-33
Este Aviso é publicitado na página da internet da Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030 e no Portal do Portugal 2030.
No canto superior direito na “Documentação Relacionada”, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar este Aviso.
A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos, doravante designado por Balcão 2030.
Previamente à apresentação das candidaturas, os beneficiários devem efetuar o seu registo e autenticação no Balcão 2030. Com essa autenticação, é criada uma área reservada para o beneficiário, a qual conta com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza das operações, a região ou o Programa a que pretende candidatar-se. Nessa área reservada reside uma série de dados relativos à caraterização dos beneficiários, os quais devem ser atualizados, confirmados e completados, servindo de suporte às candidaturas apresentadas ao Portugal 2030.
No Portal do Portugal 2030 os candidatos têm, ainda, acesso:
- A outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação enquadradora, guias e orientações;
- Ao suporte técnico e ajuda ao esclarecimento de dúvidas no período em que decorre o concurso;
- A pontos de contacto para obter informações adicionais.
As Candidaturas apresentadas em parceria devem, obrigatoriamente, submeter o respetivo protocolo de parceria. no canto superior direito na “Documentação Relacionada”, associada a esta página, em "Formulários" pode efetuar o download da minuta de protocolo de parceria.
A constituição da parceria não pode envolver mais do que 10 beneficiários, podendo, excecionalmente, em situações de comprovadas dificuldades logísticas associadas a um número elevado de destinatários finais fixados para um território, ser admitido um número superior, nos termos a fixar em despacho do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P..
Aconselham-se os beneficiários a acautelarem a submissão atempada da(s) candidatura(s), evitando a submissão da(s) mesma(s) nos últimos dias do prazo.
No caso das candidaturas em parceria, a submissão segue o seguinte processo:
- Após a entidade coordenadora da parceria concluir o registo da candidatura, procede à sua pré-submissão. Nesta sequência, a candidatura passa a estar visível na Conta Corrente do Balcão 2030 para todas as entidades parceiras associadas procederem à sua confirmação para submissão;
- Cada uma das entidades parceiras acede ao formulário de candidatura e confirma a sua participação na operação seguindo o processo de submissão da candidatura;
- Depois de todas as entidades parceiras confirmarem a sua participação na operação, a entidade titular fica em condições de concretizar a submissão final da candidatura.
O período para apresentação das candidaturas decorre do dia 02 de dezembro de 2024 até ao dia 15 de janeiro de 2025.
No canto superior direito na “Documentação Relacionada”, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar toda a legislação de enquadramento do Programa, designadamente:
- Anexo I – Convite para Apresentação de Candidaturas - Aviso N.º PESSOAS-2024-33;
- Anexo II – Regulamento (UE) n.º 1057/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, que institui o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) para o período de programação 2021-2027;
- Anexo III – Cria e regula o Programa Cartões Sociais – Portaria n.º 48/2022, de 20 de janeiro;
- Anexo IV– Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o período de programação 2021-2027 – Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro;
- Anexo V – Regulamento Geral dos Fundos Europeus do Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027 – Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março;
- Anexo VI - Regulamento Específico do PDQI para o período de programação 2021-2027 - Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro;
- Anexo VII – Primeira alteração ao Regulamento Específico do PDQI para o período de programação 2021-2027 – Portaria 152/2024/1, de 17 de abril.
No canto superior direito na “Documentação Relacionada”, associada a esta página, em "Publicações" pode consultar uma apresentação referentes ao período para apresentação de candidaturas (Documentos 1).
Como executar Como executar
As operações aprovadas no âmbito do Aviso N.º PESSOAS-2024-33 devem ser executadas em cumprimento do disposto no Regulamento Comunitário do FSE+ e no Regulamento Geral dos Fundos Europeus do Portugal 2030 e na regulamentação específica do PDQI, bem como na restante legislação aplicável.
A execução, acompanhamento, monitorização física e financeira, avaliação e auditoria destas operações é apoiada num sistema de registo e armazenamento informatizado dos dados sobre cada operação, designado por Sistema de Informação da Privação Material (SI PM).
O acesso ao SI PM é efetuado através do Balcão dos Fundos.
Regras de informação e comunicação sobre o financiamento das operações
Os beneficiários estão obrigados a cumprir as regras de comunicação constantes nas disposições regulamentares comunitárias e nacionais aplicáveis, bem como as normas e especificações técnicas instituídas pela Autoridade de Gestão nesta matéria, designadamente a proceder à publicitação dos apoios, assegurando a inclusão das insígnias do PESSOAS 2030 e da União Europeia nas infraestruturas, no respetivo sítio da Internet e nos materiais e atividades de comunicação. O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação, nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Contactos Contactos
Autoridade de Gestão PESSOAS 2030
Telefone: 215976790 (Serviço de Call Center)
Correio eletrónico: geral@pessoas2030.gov.pt
Instituto da Segurança Social, I. P.
Unidade de Apoio a Programas
Telefone: 300 511 261 (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00)
Correio eletrónico: ISS-UAP-CartoesSociais@seg-social.pt