Subsídio de desemprego - seg-social.pt Saltar para o conteúdo
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Subsídio de desemprego

Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsar Esta informação destina-se a que cidadãos

 

  • Trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que:
    • Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
    • Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
    • Trabalhadores do serviço doméstico se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo
  • Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados

  • Trabalhadores do setor aduaneiro
  • Professores do ensino básico e secundário
  • Ex-militares em regime de contrato/voluntariado
  • Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011
  • Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, desde que:
    • Sejam contratados sem termo e a tempo inteiro e tenham celebrado um acordo escrito com o seu empregador, antes de terem completado 60 anos de idade, para descontarem sobre o salário real
    • O acordo tenha sido entregue no competente serviço de Segurança Social
    • O valor do salário não seja inferior ao salário mínimo nacional
  • Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração

O que é e quais as condições para ter direitoExpandir e colapsar O que é e quais as condições para ter direito

Qual a duração e o valor a receberExpandir e colapsar Qual a duração e o valor a receber

Articulação com a pensão de velhiceExpandir e colapsar Articulação com a pensão de velhice

O que fazer para obterExpandir e colapsar O que fazer para obter

Deveres e sançõesExpandir e colapsar Deveres e sanções

ConceitosExpandir e colapsar Conceitos