Creche Feliz - Rede de Creches Gratuitas
Área reservada às Entidades/ Instituições - Candidatura à Bolsa de Creches Área reservada às Entidades/ Instituições - Candidatura à Bolsa de Creches
Esta área é reservada às entidades/instituições que pretendam candidatar-se a vagas de creche no âmbito da medida de gratuitidade.
Preencha o formulário:
CANDIDATURA À BOLSA DE CRECHES (Rede Lucrativa e Rede Solidária não abrangida por acordo de cooperação)
Submissão de documentos obrigatórios.
Vídeo explicativo de acesso ao backoffice da APP Creche Feliz, por parte das entidades
Informações Úteis
Quais as Entidades/Instituições que podem manifestar interesse na adesão à Bolsa de Creches?
Podem-se candidatar as creches licenciadas da rede privada lucrativa, onde se incluem as da iniciativa de sociedades comerciais, de empresários em nome individual, e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e legalmente equiparadas, com autorização de funcionamento do Instituto da Segurança Social, I.P., não abrangidas por acordo de cooperação.
Em que condições podem as Entidades/Instituições manifestar junto do ISS, IP intenção de aderir à medida da gratuitidade?
Conforme referido no art.º 3.º da Portaria n.º 305/2022, 22 de dezembro, para poderem ser consideradas creches aderentes as Entidades/Instituições têm de reunir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituídas como creches, ao abrigo da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto na sua redação atual, condição que é verificada oficiosamente pelo ISS, IP com responsabilidade no licenciamento das entidades lucrativas;
- Ter a sua situação contributiva e fiscal regularizada;
- Manifestar a sua disponibilidade através da submissão de termo de adesão, ficando obrigadas a cumprir os pressupostos definidos na Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, com as devidas adaptações, incluindo os critérios de admissão e priorização, sempre que possível, estabelecidos nos números 2. e 4. do artigo 9.º da referida portaria e respetivo anexo, a aferir pelos serviços competentes do ISS, IP.
De que forma podem as creches aderir à Bolsa?
A entidade que desenvolve a resposta social creche terá de manifestar interesse mediante preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no site da Segurança Social.
Deverão submeter o formulário e anexar os documentos identificados como obrigatórios, designadamente o Termo de Adesão onde estão definidos os direitos e deveres da entidade /instituição candidata.
As creches licenciadas da rede lucrativa terão de ter autorização de funcionamento válida.
As condições de instalação e funcionamento terão de estar em conformidade com a legislação aplicável ao desenvolvimento da resposta.
As entidades/instituições têm de ter a sua situação contributiva e fiscal regularizada.
A instrução da candidatura será avaliada pelo ISS, I.P. e mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos, o estabelecimento será informado da sua integração na Bolsa de Creches Aderentes.
A quem se dirigem as vagas disponíveis na bolsa de creches aderentes?
A todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive), que frequentem as creches aderentes da bolsa, localizadas nas freguesias de residência, do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, e nas restantes freguesias do concelho ou nas freguesias dos concelhos limítrofes, verificada a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária com acordo de cooperação.
Quais as crianças em situação não elegível?
- Crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021;
- Crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive), já integradas em creche da rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I.P., com exceção para as seguintes situações:
- Mudança de freguesia/concelho de residência ou local de trabalho da mãe ou do pai ou de quem exerce as responsabilidades parentais;
- Irmãos ou irmãs a frequentar a creche aderente para onde seja transferida a criança.
Quais os serviços e atividades abrangidos pela medida da gratuitidade?
Todas as atividades e serviços constantes dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche:
- Alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica;
- Todas as despesas inerentes aos processos de inscrição;
- Despesas com os seguros;
- Frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.
É assegurada a continuidade de frequência na mesma creche nos anos subsequentes?
A medida da gratuitidade será assegurada na continuidade da frequência da creche nos anos subsequentes, no mesmo estabelecimento, desde que seja essa a vontade expressa da família ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Quais os serviços/atividades/consumíveis a cargo da família?
- Atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, nas quais as crianças sejam inscritas pela família;
- Aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares;
- Serviços de transporte e outros serviços facultativos;
- Valores a pagar para efeitos de reserva de vaga pelos pais ou representantes legais, sob a forma de caução, que será devolvida quando da celebração do contrato de prestação de serviços. A referida caução não poderá ser superior a 25€.
De que forma é assegurado o apoio pecuniário devido à família pela frequência da criança na creche aderente?
O apoio pecuniário é pago diretamente ao estabelecimento que desenvolve a resposta social pelos serviços competentes do ISS, I.P., em nome da criança beneficiária.
Qual o valor a pagar aos estabelecimentos aderentes?
Para a frequência das crianças abrangidas pela medida da gratuitidade, nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive), o valor mensal será no valor de 473,80 € por criança.
Este valor, bem como as respetivas majorações e complementos, será acompanhado da atualização anual prevista no compromisso de cooperação com o setor social e solidário e respetivas adendas.
Não pode ser cobrado à família mais nenhum valor, com exceção das situações previstas da presente portaria.
Quais os procedimentos para efeitos de pagamento às entidades aderentes?
Após celebração de contrato de prestação de serviços com a família, o mesmo será disponibilizado ao Centro Distrital da Segurança Social na plataforma a disponibilizar às entidades/instituições para registo mensal de admissão e saída das crianças com deferimento do pedido de apoio.
O registo de frequências deverá ser efetuado na plataforma até ao dia 05 do mês a que se reporta.
Área reservada às Entidades Públicas Área reservada às Entidades Públicas
Preencha o formulário: CANDIDATURA À BOLSA DE CRECHES (Rede Pública)
Submissão de documentos obrigatórios.
Vídeo explicativo de acesso ao backoffice da APP Creche Feliz.
Informações Úteis:
Estes documentos aplicam-se a creches de autarquias locais, creches de instituições de ensino superior público ou de outras pessoas coletivas de natureza pública, designadamente creches de empresas públicas, creches de sociedades anónimas de capitais públicos, creches de institutos públicos ou de outros organismos de natureza similar.
A medida da Gratuitidade aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive.
Pedido de apoio Gratuitidade – Famílias e Creches Aderentes ativas Pedido de apoio Gratuitidade – Famílias e Creches Aderentes ativas
O pedido de apoio no âmbito da gratuitidade é realizado através da APP Creche Feliz aplicável a crianças a frequentar creches aderentes ativas.
Encontrar uma creche e pedir a gratuitidade em 4 passos:
- Descarregar a APP Creche Feliz (1) e realizar a pesquisa sobre vagas gratuitas para creches nas freguesias de residência, do local de trabalho dos pais ou nas respetivas freguesias limítrofes, ou concelhos limítrofes, de quem exerce as responsabilidades parentais, selecionando a sala de creche adequada à criança.
- Com base na informação da pesquisa (2), visitar ou consultar a(s) creche(s) com disponibilidade de vagas gratuitas e que mais se ajustam às necessidades da família (3).
- Caso a creche com vaga gratuita escolhida pela família seja uma creche aderente ativa (4), deve ser solicitada à creche a emissão, por impressão ou envio por email, de um código (5) que sinaliza o acordo para inscrição da criança.
- Na APP Creche Feliz, efetuar o registo da/o requerente, selecionar a creche escolhida e clicar em pedir a gratuitidade. Após inserir as informações sobre a criança e o código fornecido pela creche, submeter o pedido. A família receberá um email com toda informação do pedido e a creche será notificada de que o código foi utilizado no pedido da gratuitidade. Após a análise, a Segurança Social entrará em contato com a/o requerente a informação da decisão sobre o pedido da gratuitidade.
Notas:
(1) Disponível nos sistemas operativos IOS e Android.
(2) Terá acesso a informação sobre os contactos e localização das creches, e outras informações úteis, de forma a facilitar a procura.
(3) Pode consultar as creches com vagas gratuitas disponíveis ou todas as creches integradas no programa Creche Feliz, independentemente da disponibilidade imediata de vagas gratuitas. Para tal basta não selecionar a caixa “Pesquisar vagas gratuitas”.Caso não exista vaga gratuita nas pesquisas realizadas, preencha o formulário de sinalização de interesse disponível na APP Creche Feliz.
(4) A creche aderente ativa é uma creche que integra a bolsa de creches aderentes, que assinou um Termo de Adesão e que foi notificada da ativação da gratuitidade para as respetivas salas. A APP informa quando não for necessário pedir a gratuitidade, por se tratar de uma creche do setor social e solidário abrangidas pelo Compromisso de Cooperação, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bastando a inscrição da criança.
(5) O código deve ser utilizado no prazo máximo de 48 horas, podendo ser definido pela creche uma validade inferior. O código pode ser utilizado na APP de imediato.
O que é a medida da gratuitidade? O que é a medida da gratuitidade?
Todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que estejam matriculadas em creches da rede solidária, creches da rede pública, amas da Segurança Social ou em creches da rede privada lucrativa que façam parte da bolsa de creches aderentes, têm direito à creche gratuita.
A partir de 1 de janeiro de 2024 a medida foi alargada às creches da rede pública (autarquias locais, creches de instituições de ensino superior público ou de outras pessoas coletivas de natureza pública, designadamente creches de empresas públicas, creches de sociedades anónimas de capitais públicos, creches de institutos públicos ou de outros organismos de natureza similar).
Quem pode beneficiar? Quem pode beneficiar?
A medida aplica-se a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches da rede social e solidária.
A medida aplica-se, ainda, a todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social e creches da rede lucrativa e pública que integrem a bolsa de creches aderentes.
O que abrange a gratuitidade? O que abrange a gratuitidade?
A Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:
- Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
- Alimentação, incluindo dietas especiais mediante prescrição médica;
- Processo de inscrição, renovação e seguros;
- Prolongamento de horário e extensão semanal.
Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares, bem como serviços de transporte e outros de natureza facultativa.
Quem tem prioridade no direito a vaga? Quem tem prioridade no direito a vaga?
Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização:
- Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
- Crianças com deficiência/incapacidade;
- Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade;
- Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes
Onde posso consultar as creches que estão abrangidas pela medida da gratuitidade?
R: Para consultar a oferta disponível na rede de creches gratuitas e pedir o apoio da gratuitidade, quando necessário, descarregue a APP Creche Feliz, disponível nos sistemas operativos IOS e Android.
Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?
R: As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o/s seus/s filho/s, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social com acordo de cooperação).
Não havendo vaga na rede solidária, as famílias poderão escolher a creche do setor lucrativo desde que a mesma seja aderente à Bolsa de Creches no âmbito medida da gratuitidade.
As creches privadas estão abrangidas pela gratuitidade?
R: A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches licenciadas da rede privada lucrativa.
Já efetuei o pagamento de inscrição e seguro (crianças nascidas partir de 1 de setembro de 2021). Irão ser devolvidos os valores pagos?
R: De acordo com a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, os valores pagos a qualquer título no ato de inscrição por parte dos pais ou representantes legais, deverão ser devolvidos.
A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, define ainda que o valor pago para efeitos de reserva de vaga, sob a forma de caução, deverá ser devolvido aquando da celebração do contrato de prestação de serviços, não podendo esta ser superior ao montante de 25 euros.
Como posso saber o meu escalão de rendimento de comparticipação familiar?
R: Deve esclarecer junto da creche que frequenta, pois essa questão depende do regulamento interno da mesma, tendo em consideração a Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na redação atual, salvaguardando que os escalões de rendimentos só são considerados para as crianças nascidas antes de 01/09/2021 que se posicionem no 1º e 2º escalão nas creches da rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social)
Legislação Legislação
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