Subsídio por Doença por Covid-19 - seg-social.pt Saltar para o conteúdo
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Subsídio por Doença por Covid-19

A quem se destinaExpandir e colapsar A quem se destina

 

Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem, aos trabalhadores independentes, aos membros de órgãos estatutários e aos trabalhadores do serviço doméstico, que se encontrem em situação de impedimento para o trabalho por motivo de doença por COVID-19, cuja gravidade de sintomas seja atestada por Certificado de Incapacidade para o Trabalho emitido por médicos do SNS e que  tenham cumprido um prazo de garantia de seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

A que tem direitoExpandir e colapsar A que tem direito

Qual a duração do apoioExpandir e colapsar Qual a duração do apoio

O que fazerExpandir e colapsar O que fazer

Legislação aplicávelExpandir e colapsar Legislação aplicável

Perguntas Frequentes (atualizado a 23 de fevereiro de 2022)Expandir e colapsar Perguntas Frequentes (atualizado a 23 de fevereiro de 2022)