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Subsídio por Doença por Covid-19 de Trabalhadores do Setor da Saúde

A quem se destina A quem se destina

Esta medida aplica-se aos Trabalhadores do Setor da Saúde, que exercem atividade por conta de outrem (trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e trabalhadores com contrato individual de trabalho nos termos do Código de Trabalho) e trabalhadores independentes, que se encontrem em situação de impedimento para o trabalho por motivo de doença por COVID-19.

A que tem direito A que tem direito

Tem direito ao subsídio por doença profissional, nos termos do regime da doença profissional, no que concerne ao valor do apoio.

 

Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1.º dia.

Qual a duração do apoio Qual a duração do apoio

A duração máxima corresponde à prevista do regime geral da doença profissional.

O que fazer O que fazer

O apoio é atribuído mediante comunicação do Certificado por Incapacidade Temporária (CIT) que é comunicado, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde à Segurança Social.

Perguntas Frequentes (atualizado a 19 de abril de 2021) Perguntas Frequentes (atualizado a 19 de abril de 2021)

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