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Memorando de entendimento entre o MTSSS e o setor social e solidário 2023-2024

 

O Memorando de entendimento com o setor social e solidário, foi consensualizado e assinado a 6 de setembro de 2023, pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e as Entidades Representativas do Setor Social e Solidário (ERSSS), tendo em vista o reforço da parceria entre o Governo Português e o Setor Social e Solidário, assente numa partilha de objetivos e interesses comuns e numa repartição de obrigações e responsabilidades.

 

Através do referido memorando de entendimento, atendendo a que ainda decorrem os trabalhos no sentido da conclusão das negociações conducentes à celebração do Compromisso de Cooperação para o Biénio 2023-2024, as partes acordam, proceder a nova atualização das comparticipações financeiras da Segurança Social aos acordos de cooperação, considerando o momento que vivemos e o acréscimo dos custos de funcionamento enfrentados pelas instituições do setor social e solidário, atualização que acresce à acordada na Adenda extraordinária ao Compromisso de Cooperação de 2021-2022, datada de 12 de dezembro de 2022.

 

Em síntese, é estabelecido que:

  1. As comparticipações financeiras da Segurança Social são atualizadas no ano de 2023 em:
  • 6% nas respostas sociais de âmbito residencial e Centro de Dia;
  • 3% nas restantes respostas sociais.
  1. As atualizações anteriormente referidas acrescem à atualização de 5% de todos os acordos de cooperação em 2023, constante da Adenda extraordinária ao Compromisso de Cooperação de 2021-2022, datada de 12/12/2022 e aplicam-se aos acordos de cooperação típicos e atípicos.
  2. A atualização produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
  3. É atribuída uma comparticipação extraordinária de pagamento único, em 2023, correspondente a 3%, a distribuir pelas respostas sociais com acordo de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), em função do número de lugares em acordo e que não será considerada na definição dos montantes de comparticipação para os anos subsequentes.
  4. O Governo compromete-se, até 30 de setembro de 2023, a aprovar um mecanismo de apoio financeiro à contratação sem termo das profissionais que prestam serviços às instituições do setor social e solidário, no âmbito da resposta social creche familiar, com vista à conversão de contratos e apoio à contratação sem termo.
  5. Neste sentido, as ERSSS comprometem-se a garantir que as profissionais que prestam serviços na referida resposta creche familiar auferem, a partir de 1 de outubro de 2023, uma remuneração bruta anual mínima, de acordo com as percentagens definidas, aplicadas sobre os valores definidos para 2023 para os acordos de cooperação para esta resposta social.
  6. As ERSSS comprometem-se a promover a adesão das suas associadas ao previsto no memorando, promovendo a conversão dos vínculos contratuais e a respetiva valorização salarial das Amas enquadradas na resposta.
  7. Face ao período decorrido de implementação da medida da gratuitidade, tendo ocorrido até ao momento três fases de alargamento, o ISS, I.P. procede, com a participação das entidades representativas do setor social e solidário, até ao final do ano de 2023, à avaliação da execução da medida no ano letivo em curso, com vista à sua eventual revisão e alteração do modelo atual definido.
  8. O ISS, I.P. procede, com a participação das entidades representativas do setor social e solidário, à avaliação da resposta creche familiar até ao final do ano de 2024.