Memorando de entendimento entre o MTSSS e o setor social e solidário 2023-2024
O Memorando de entendimento com o setor social e solidário, foi consensualizado e assinado a 6 de setembro de 2023, pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e as Entidades Representativas do Setor Social e Solidário (ERSSS), tendo em vista o reforço da parceria entre o Governo Português e o Setor Social e Solidário, assente numa partilha de objetivos e interesses comuns e numa repartição de obrigações e responsabilidades.
Através do referido memorando de entendimento, atendendo a que ainda decorrem os trabalhos no sentido da conclusão das negociações conducentes à celebração do Compromisso de Cooperação para o Biénio 2023-2024, as partes acordam, proceder a nova atualização das comparticipações financeiras da Segurança Social aos acordos de cooperação, considerando o momento que vivemos e o acréscimo dos custos de funcionamento enfrentados pelas instituições do setor social e solidário, atualização que acresce à acordada na Adenda extraordinária ao Compromisso de Cooperação de 2021-2022, datada de 12 de dezembro de 2022.
Em síntese, é estabelecido que:
- As comparticipações financeiras da Segurança Social são atualizadas no ano de 2023 em:
- 6% nas respostas sociais de âmbito residencial e Centro de Dia;
- 3% nas restantes respostas sociais.
- As atualizações anteriormente referidas acrescem à atualização de 5% de todos os acordos de cooperação em 2023, constante da Adenda extraordinária ao Compromisso de Cooperação de 2021-2022, datada de 12/12/2022 e aplicam-se aos acordos de cooperação típicos e atípicos.
- A atualização produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
- É atribuída uma comparticipação extraordinária de pagamento único, em 2023, correspondente a 3%, a distribuir pelas respostas sociais com acordo de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), em função do número de lugares em acordo e que não será considerada na definição dos montantes de comparticipação para os anos subsequentes.
- O Governo compromete-se, até 30 de setembro de 2023, a aprovar um mecanismo de apoio financeiro à contratação sem termo das profissionais que prestam serviços às instituições do setor social e solidário, no âmbito da resposta social creche familiar, com vista à conversão de contratos e apoio à contratação sem termo.
- Neste sentido, as ERSSS comprometem-se a garantir que as profissionais que prestam serviços na referida resposta creche familiar auferem, a partir de 1 de outubro de 2023, uma remuneração bruta anual mínima, de acordo com as percentagens definidas, aplicadas sobre os valores definidos para 2023 para os acordos de cooperação para esta resposta social.
- As ERSSS comprometem-se a promover a adesão das suas associadas ao previsto no memorando, promovendo a conversão dos vínculos contratuais e a respetiva valorização salarial das Amas enquadradas na resposta.
- Face ao período decorrido de implementação da medida da gratuitidade, tendo ocorrido até ao momento três fases de alargamento, o ISS, I.P. procede, com a participação das entidades representativas do setor social e solidário, até ao final do ano de 2023, à avaliação da execução da medida no ano letivo em curso, com vista à sua eventual revisão e alteração do modelo atual definido.
- O ISS, I.P. procede, com a participação das entidades representativas do setor social e solidário, à avaliação da resposta creche familiar até ao final do ano de 2024.