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Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) torna-se resposta social da Cooperação com o Setor Social e Solidário

Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, foi assumido o compromisso de promover, proteger e garantir condições de vida dignas às pessoas com deficiência ou incapacidade, assumindo a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias para garantir às pessoas com deficiência o pleno reconhecimento e o exercício dos seus direitos, num quadro de igualdade de oportunidades.

 

Foi, ainda, assumido o desenvolvimento de esforços para a implementação da Estratégia da Comissão Europeia para a Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 e da Estratégia para a Deficiência 2017-2023, do Conselho da Europa, aprovando, assim, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 -2025 que determina como uma das medidas, o modelo de apoio à vida independente.

 

O Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, veio, assim, instituir o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), consagrando assim direitos fundamentais assentes na autodeterminação das pessoas com deficiência assegurando condições para o exercício do direito a tomar decisões sobre a sua vida.

 

O MAVI concretiza-se através da disponibilização de um serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência, ou incapacidade, para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, a pessoa não possa realizar por si própria.

 

Neste enquadramento, foram desenvolvidos projetos-piloto que beneficiaram de financiamento do Fundo Social Europeu para a criação dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).

 

Em janeiro de 2023, o Instituto da Segurança Social (ISS, IP), em consonância com os princípios do subsistema de ação social, celebrou o primeiro Protocolo de Cooperação com um CAVI, reconhecendo o seu caráter inovador na concretização do modelo de apoio à vida independente.

 

Durante o ano de 2023, foram celebrados 35 Protocolos de Cooperação com os CAVI.

 

De acordo com os dados disponíveis, em janeiro de 2024 registaram-se 1045 Planos Individualizados de Assistência Pessoal (PIAP), traduzindo o apoio que tem sido prestado às pessoas assistidas.

 

A publicação da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, veio determinar que entre o ISS, IP, e as entidades que visam implementar um CAVI, são celebrados acordos de cooperação visando o desenvolvimento e execução da resposta social Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI) competindo ao  INR, I. P., em articulação com o ISS, I. P., e à equipa multidisciplinar nacional, acompanhar a atividade dos CAVI.

 

Por despacho da Senhora Secretária de Estado da inclusão, em fevereiro de 2024, foi autorizada a celebração de Acordos de Cooperação para a resposta social Serviço de Apoio à Vida Independente, reunidos os pressupostos para os CAVI que, enquanto projetos-piloto foram aprovados e cofinanciados no âmbito do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro.

 

No presente mês de março, iniciou-se o processo de celebração dos acordos de cooperação com as entidades, relevando a extrema importância do SAVI como nova resposta social no âmbito da cooperação, cujos princípios fundamentais e orientadores da universalidade, autodeterminação, individualização, inclusão, cidadania, participação, e igualdade de oportunidades norteiam a concretização do modelo de apoio à vida independente como uma medida fundamental para as pessoas com deficiência.