Programa de Intervenção de Pares para Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
O Instituto da Segurança Social (ISS, IP), através do Departamento de Desenvolvimento Social, tem vindo a dedicar-se à reflexão sobre a inclusão de pares ou peritos de experiência no setor social e solidário, na medida em que a multiplicidade de formatos de cuidado deve ser permeável a esta prática.
A inclusão de pessoas com os mais variados percursos de vida, pode ser um ativo essencial na melhoria de intervenções de pessoas para pessoas. Historicamente, a designação Intervenção de Pares surge essencialmente no contexto da saúde, pública e comunitária. No entanto, o facto de grande parte das condicionantes sociais da saúde estarem na esfera social, faz com que a intervenção social, reclame também a necessidade de integrar estes profissionais. A isso acresce o facto de em termos de relação jurídica com o trabalho possam existir mecanismos formais de estímulo à integração e profissionalização de pessoas com formação diversa, mas se distinguem na sua experiência de utilizadores de serviço ou de pertencerem a grupos, formais ou informais, que os qualificam.
Pessoas com experiência de exclusão social, que por algum motivo não receberam respostas adequadas dos serviços públicos e da rede social, tendem a rejeitar processos de educação formal, por geralmente ocorrerem num contexto de relação desigual de poder e associado ao mesmo "sistema" que, na sua experiência, lhes falhou.
A educação interpares, operando numa relação horizontal, é um método especialmente eficaz e eficiente para alterar os conhecimentos, comportamentos e atitudes das pessoas em situação de estigmatização e/ou exclusão social.
De acordo com práticas existentes, pode dizer-se que um par é alguém cujo percurso se funde e mimetiza com o das pessoas de um determinado grupo, mas também alguém que se identifica com esse grupo. Um par pode adquirir as mais diversas roupagens, na medida em que pode ser alguém com uma ou mais características relevantes para essa auto- e hetero identificação com o grupo-alvo: como usar ou ter usado drogas, sofrer ou ter sofrido violência(s), viver ou ter vivido numa casa de acolhimento para jovens, são alguns dos exemplos.
O empoderamento pode ser definido como a maneira como as pessoas exercem (algum) controlo sobre as suas vidas, desenvolvendo e aplicando as suas capacidades e competências de forma atuante e participativa nos processos sociais. Esse processo apoia-se no conhecimento da diversidade social e cultural e, frequentemente, no uso de linguagem demonstrativa desse processo cognitivo e dos ideais subjacentes às intervenções que visam o empoderamento de pessoas em situações de exclusão social e/ou de maior risco social e sanitário.
A atuação orientada para o suprimento de necessidades sociais e para a melhoria da qualidade de vida de pessoas em situações de especial vulnerabilidade, associada ao alargamento do conhecimento social e político e ao aperfeiçoamento do sentido crítico, permite experiências empoderadoras, promotoras da sensação de pertença comunitária, da autoconfiança, e da autoestima.
Este processo empoderador autoalimenta-se, encorajando as pessoas com experiência de exclusão social a prosseguir processos de desenvolvimento de conhecimentos, capacidades e competências potenciadoras de maior autonomização – mesmo nos casos em que, por condições diversas, a autonomia plena se perspetiva improvável ou impossível. O empoderamento ajuda as pessoas a procurar mais experiências de formação pessoal e profissional e assumir novas tarefas e responsabilidades, com benefício para as próprias, para as pessoas beneficiárias do seu trabalho, para as entidades empregadoras, e para a sociedade no seu conjunto.
O trabalho com pares (tanto trabalhadores, como clientes) deve ser sensível ao trauma (trauma informed interventions) – num difícil equilíbrio entre a proteção da vida privada e de informação pessoal especialmente sensível, e o tratamento da informação estritamente necessária para evitar agravar o estado de saúde física ou mental das pessoas com experiência de exclusão social.
Impulsionando e valorizando o trabalho com estes peritos de experiência, o ISS, IP aprovou a abertura do Programa de Intervenção de Pares (PIP). O objetivo é reforçar lógicas de proximidade na intervenção com pessoas em situação de sem-abrigo, através da integração nas equipas de elementos que experienciaram, eles próprios, a condição de vida em situação de sem-abrigo.
O PIP tem o potencial de promover a inserção socioprofissional de pessoas que, tendo vivido a condição de sem abrigo a ultrapassaram, através da sua contratação para funções de ajudante de ação direta, no âmbito das equipas técnicas das respostas de suporte habitacional Housing First e Apartamentos Partilhados.
O PIP preconiza uma majoração de 25% do financiamento previsto em Protocolo, com um teto máximo de 13.000€ anuais por par contratado.