Adoção Internacional - São Tomé e Príncipe
Crianças residentes em São Tomé e Príncipe
Na sequência da receção de um parecer da Direção da Política da Justiça, remetida à Autoridade Central Portuguesa para a Adoção Internacional pelo Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos de São Tomé e Príncipe – até agora designada a entidade competente para a adoção internacional naquele país –, vimos informar que, de acordo com o mesmo parecer:
- a adoção internacional deve ser regulada pelos princípios da Convenção da Haia de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, não tendo São Tomé e Príncipe subscrito a referida Convenção;
- no âmbito da referida Convenção, são as Autoridades Centrais que garantem a implementação dos referidos princípios.
Ora, não estando em São Tomé e Príncipe implementadas nem as normas jurídicas, nem as estruturas institucionais com vista à aplicação dos princípios da Convenção da Haia, considera a Direção da Política da Justiça do Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos de São Tomé e Príncipe que atualmente não é possível a realização de adoção internacional em São Tomé e Príncipe.
Assim, informa-se que não será portanto viável a transmissão de candidaturas à adoção internacional de crianças residentes em São Tomé e Príncipe.