Institucionais
Metainformação Metainformação
Pensão
Prestação pecuniária mensal de atribuição continuada nas eventualidades: morte (pensão de sobrevivência), invalidez, doença profissional ou velhice.
Pensão invalidez
A pensão de invalidez é uma prestação pecuniária de pagamento mensal, destinada a proteger os beneficiários do Regime Geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Condições de Atribuição
O direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que tenha:
- Incapacidade permanente para o trabalho por doença natural reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP);
- Cumprido o prazo de garantia.
Pensão de Sobrevivência
A pensão de sobrevivência consiste numa prestação pecuniária mensal, cujo montante é determinado em função da pensão de aposentação.
Podem habilitar-se à pensão as pessoas que, nos termos da lei, sejam consideradas herdeiras hábeis.
Relativamente aos subscritores aposentados com base no regime em vigor até 31 de dezembro de 2005 e aos falecidos no ativo, inscritos até 31 de agosto de 1993, que se aposentariam com base nele, são considerados herdeiros hábeis:
Ver Decreto-Lei n.º 343/91, de 17 de setembro.