Atribuição de apoios excecionais às famílias afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024
Saiba como pedir
No âmbito dos incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal Continental, foi acionado um conjunto de medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto, para beneficiar as populações, empresas, associações e os municípios afetados, visando a reposição da normalidade, a recuperação das atividades económicas e a reconstrução das infraestruturas.
Estas medidas são complementadas por apoios excecionais no domínio da proteção social, como a atribuição de subsídios eventuais.
Os subsídios são atribuídos pela Segurança Social a pessoas ou famílias que, em resultado dos incêndios ocorridos entre 15 e 19 de setembro de 2024, se encontrem comprovadamente em situação de carência ou de perda de rendimento. Destinam-se a financiar as seguintes despesas:
- Despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária;
- Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação e transportes;
- Aquisição de instrumentos de trabalho essenciais ao exercício da atividade profissional;
- Aquisição de produtos de apoio ao exercício da atividade profissional;
- Aquisição de outros bens e serviços considerados necessários após avaliação pela Segurança Social.
As pessoas ou famílias podem pedir o subsídio através do Requerimento – Subsídios de Carácter Eventual – Incêndios 2024. Os requerimentos devem ser entregues nos Serviços de Atendimento da Segurança Social – consulte, por localidade, os Serviços de Atendimento aqui.
Consulte a lista de freguesias abrangidas aqui.
Para mais informações, consulte o Guia Prático – Atribuição de subsídios eventuais às famílias afetadas pelos incêndios ocorridos entre 15 e 19 de setembro de 2024.