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Atribuição de apoios excecionais às entidades empregadoras e trabalhadores independentes afetados pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024

Atribuição de apoios excecionais às entidades empregadoras e trabalhadores independentes afetados pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024

Pedido através da Segurança Social Direta

Atribuição de apoios excecionais às entidades empregadoras e trabalhadores independentes afetados pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024

No âmbito dos incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal Continental, entre 15 e 19 de setembro 2024, foi acionado um conjunto de medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto, para beneficiar as populações, empresas, associações e os municípios afetados, visando a reposição da normalidade, a recuperação das atividades económicas e a reconstrução das infraestruturas.

 

Estas medidas são agora complementadas por apoios no domínio do regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições:

 

  1. Isenção total do pagamento das contribuições à segurança social a cargo das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, referente às remunerações relativas aos meses de outubro de 2024 a março de 2025;
  2. Isenção parcial de 50 % do pagamento das contribuições à segurança social a cargo das entidades empregadoras, durante um período de três anos, aplicável às entidades que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.

 

O prazo para pagamento foi prorrogado nas seguintes situações:

 

  • Pagamento sem juros, até ao dia 31 de dezembro de 2024, das obrigações contributivas cujo prazo termine no período entre os dias 15 de setembro e 31 de outubro de 2024 (contribuições referentes aos meses de agosto e setembro de 2024);
  • Entrega, sem multa, da Declaração de Remunerações de setembro de 2024, se entregue até ao dia 31 de dezembro de 2024.

 

As entidades empregadoras e trabalhadores independentes podem pedir os apoios através de formulário disponível na Segurança Social Direta, em Emprego > Medidas de Apoio > Calamidades - Apoio extraordinário do pagamento de contribuições, devendo ter em conta os seguintes prazos:

 

  • Isenção total do pagamento de contribuições: o pedido deverá ser feito no prazo de 30 dias após 20 de dezembro de 2024;
  • Isenção parcial do pagamento de contribuições: o pedido deve ser feito no prazo de 15 dias após a data de início da produção de efeitos do contrato de trabalho a que se refere o pedido, ou 15 dias após a data de disponibilização do formulário na Segurança Social Direta (20 de dezembro 2024), nas situações em que a contratação tenha ocorrido em data anterior a esta.

 

Para mais informações, consulte o Guia Prático – Medidas de Apoio Imediato às Entidades Empregadoras e Trabalhadores Independentes afetados pelos incêndios ocorridos entre 15 e 19 de setembro de 2024.