Radar Social – Criação de Equipas para Projeto Piloto | Aviso de abertura de concurso - N.º 13/C03-i01/2025
Apresentação de candidaturas de 28 de janeiro a 21 de fevereiro
No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m03 – Radar Social – Criação de 278 equipas técnicas multidisciplinares para implementação de projetos piloto, em Portugal continental, com a duração de 27 meses, de acordo com a dimensão populacional residente em cada concelho e a abrangência da intervenção, integradas nos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), da Rede Social, das Câmaras Municipais.
O presente aviso, aplica-se às Câmaras Municipais de Portugal Continental, que não aderiram ao Programa no 7º Aviso, visando a criação de pelo menos 14 novas equipas técnicas multidisciplinares para implementação de projetos pilotos nos municípios constantes do Anexo I:
Dimensão populacional dos Territórios | Concelho |
População Residente em 2023 |
População residente no Concelho até 25.000 habitantes |
Ferreira do Alentejo |
7.912 |
Sobral de Monte Agraço |
11.879 |
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Alcácer do Sal |
11.082 |
|
População residente no Concelho até 50.000 habitantes |
Odemira |
33.124 |
Trofa |
39.997 |
|
Alenquer |
48.319 |
|
Oliveira do Bairro |
25.055 |
|
População residente no Concelho até 100.000 habitantes |
Sesimbra |
55.504 |
Aveiro |
86.037 |
|
Mafra |
90.128 |
|
População residente no Concelho até 200.000 habitantes |
Maia |
142.594 |
Amadora |
178.253 |
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Oeiras |
175.677 |
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População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes |
Lisboa |
567.131 |
O financiamento no âmbito do Radar Social destina-se a apoiar equipas com a constituição de 2 a 7 elementos, em função da população abrangida no território, durante 14 meses, e respetivo valor máximo a financiar, de acordo com as categorias incluídas na tabela 1, que se apresenta de seguida:
Tabela 1 – Constituição das equipas em função da população abrangida e elegíveis para financiamento
Categorias |
Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório) | Requisito - Dimensão populacional dos Territórios | Montante Máximo a Financiar na Operação |
I |
Equipa de 2 técnicos superiores |
População residente no Concelho até 25.000 habitantes (*) |
169.302,59€ |
II |
Equipa de 3 técnicos superiores |
População residente no Concelho até 50.000 habitantes (*) |
244.002,59€ |
III |
Equipa de 4 técnicos superiores |
População residente no Concelho até 100.000 habitantes (*) |
318.702,59€ |
IV |
2 Equipas de 3 técnicos superiores |
População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*) |
468.000,00€ |
V |
2 Equipas uma de 3 técnicos superiores e outra de 4 técnicos superiores |
População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*) |
542.700,00€ |
(*) Anexo I - Lista da população residente por Concelho
O projeto durante o seu período de vigência, deve desenvolver um leque de atividades em conformidade com o estipulado no quadro seguinte:
Intervenção do projeto |
Descrição dos domínios da articulação com a Rede Social e da georreferenciação - Atividades |
GEORREFERENCIAÇÃO SOCIAL DOS TERRITÓRIOS E EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
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Os limites máximos de financiamento para a rubrica de remunerações dos membros das equipas são definidos em função de 5 categorias de financiamento, as quais foram estabelecidas tendo em consideração:
- N.º mínimo de elementos da equipa a imputar às operações, nos termos da tabela 1;
- O Montante máximo de financiamento para cada uma das Categorias no que diz respeito ao número de elementos da equipa a imputar nos seguintes termos:
Tabela 2 – Categorias de financiamento das equipas técnicas
Categorias |
Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório) | Requisito - Dimensão populacional dos Territórios |
Montante Máximo a Financiar de remunerações |
I |
Equipa de 2 técnicos superiores |
População residente no Concelho até 25.000 habitantes (*) |
149.400,00€ |
II |
Equipa de 3 técnicos superiores |
População residente no Concelho até 50.000 habitantes (*) |
224.100,00€ |
III |
Equipa de 4 técnicos superiores |
População residente no Concelho até 100.000 habitantes (*) |
298.800,00€ |
IV |
2 Equipas de 3 técnicos superiores |
População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*) |
448.200,00€ |
V |
2 Equipas uma de 3 técnicos superiores e outra de 4 técnicos superiores |
População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*) |
522.900,00€ |
O montante financeiro disponível é de € 4 386 725,90 (quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte cinco euros e noventa cêntimos euros).
As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no Balcão dos Fundos:
https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt
Aviso de abertura de concurso - N.º 13/C03-i01/2025
O período para apresentação das candidaturas tem início a 28 de janeiro e encerra a 21 de fevereiro de 2025 pelas 17:59:59.
Documentos de Apoio e Contactos em:
Página da internet da Segurança Social - https://www.seg-social.pt/prr-plano-de-recuperacao/
Página da internet do PRR - https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/
Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:
Beneficiário Intermediário
Instituto da Segurança Social, I.P.
Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal
Tel: (+351) 300 512 149
E‐mail: ISS-UAP-RadarSocial@seg-social.pt