O que muda no Complemento Solidário para Idosos em 2018
Alterações introduzidas pela Lei de Orçamento de Estado 2018
Na sequência da atualização da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, em vigor desde 1 de janeiro de 2018, informa-se que, para novos requerimentos do Complemento Solidário para Idosos (CSI) com entrada a partir daquela data, têm direito a esta prestação os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses.
Por via das alterações introduzidas pela Lei de Orçamento de Estado 2018, no que respeita ao Complemento Solidário para Idosos, pode também ser reconhecido o direito ao CSI em idade inferior aos 66 anos e 4 meses a titulares de pensões antecipadas iniciadas a partir de janeiro de 2014 (abrangidas pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro), designadamente através dos seguintes regimes de antecipação, sendo que o reconhecimento do direito, para estas situações, depende do preenchimento das demais condições de acesso, conforme legislação em vigor:
- Regime de flexibilização da idade de pensão de velhice;
- Regimes de antecipação da idade de pensão de velhice, por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida, expressamente reconhecida por lei;
- Regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração.
Para mais informações:
- Consulte o Guia Prático
- Aceda à página do CSI