Pagamento de contribuições - Novo Regime dos Trabalhadores Independentes
Pagamento da contribuição relativa ao mês de janeiro entre os dias 10 e 20 de fevereiro
Terminado o prazo de entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos, os Trabalhadores Independentes devem proceder ao pagamento da contribuição relativa ao mês de janeiro entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
Nos restantes meses, o pagamento manter-se-á entre os dias 10 e 20 de cada mês.
Os Trabalhadores Independentes devem utilizar as referências constantes do Documento de Pagamento automático que, a partir de agora, a Segurança Social passará a emitir mensalmente para as contribuições dos trabalhadores independentes.
Para saber os valores que tem a pagar, deve aceder à Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, na opção Conta-Corrente > Posição Atual e consultar os valores a pagar, podendo selecionar os valores que pretende pagar e emitir o respetivo Documento de Pagamento.
Os Trabalhadores Independentes já começaram a receber no seu e-mail e na área reservada de mensagens na Segurança Social Direta a informação de que foi criada a obrigação contributiva referente a janeiro de 2019, com ligação para emissão do Documento de Pagamento.
Saiba mais
- Linha telefónica: 300 51 31 31.
- Balcão do Trabalhador Independente: na sede dos 18 Centros Distritais da Segurança Social, em todo o país.
- Guia Prático
- Perguntas Frequentes
- Folheto
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