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Prestação Social para Inclusão

Prestação Social para Inclusão

Complemento


Entra hoje em vigor (1 de outubro) uma nova componente da Prestação Social para a Inclusão (PSI), designada por “Complemento” e que se junta à componente base desta prestação.


Trata-se de um instrumento de combate à pobreza, que reforça o montante da PSI e melhora a proteção social das pessoas com deficiência/incapacidade e suas famílias, que vivam com insuficiência de recursos económicos.    


O Complemento, destina-se aos beneficiários da componente base da PSI e àqueles que agora pretendam requerer ambas as componentes, desde que cumpram as condições de acesso.


Tal como acontece na componente base, também o complemento, poderá ser requerido, através de formulário próprio, juntando a respetiva documentação: 

  • Online, preferencialmente, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, no separador Família, a partir de dia 17 de outubro.
  • Presencialmente, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, desde dia 1 de outubro.

Consulte o Guia Prático
Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI – 1/1 – DGSS)

Leia o folheto informativo.