Privação Material – Distribuição Indireta De Alimentos
Cartões Sociais eletrónicos em execução
No âmbito do programa – PRIVAÇÃO MATERIAL – que apoia famílias e agregados, em risco de pobreza ou de exclusão social, com o propósito de mitigar a privação material, foi concretizada a adoção de cartões socias eletrónicos com vista à distribuição indireta de alimentos.
O Programa do Cartão Social, financiado pelo PESSOAS 2030, procura promover a dignidade da pessoa humana, através da utilização de cartões eletrónicos que permitam a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, promovendo a não estigmatização dos destinatários e o incentivo à sua autodeterminação, em linha com os princípios de uma dieta equilibrada e da autonomia e capacidade de livre escolha dos destinatários.
A 29 de novembro foi publicado o Aviso n.º PESSOAS-2024-33 para abertura de Candidaturas ao financiamento da Distribuição indireta de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes, que abrangerá o território de Portugal Continental. Podem aceder a este financiamento as pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo, que nos 135 territórios identificados no Continente vão coordenar e realizar as operações de distribuição dos cartões sociais.
O período de Candidaturas teve início no dia 02 de dezembro de 2024 e decorrerá até ao dia 14 de janeiro de 2025.
Em termos de operacionalização, foi previamente celebrado um contrato com a empresa Ticket Restaurant de Portugal, S.A. para aquisição de serviços de emissão, gestão, carregamento e reporte financeiro dos “Cartões Eletrónicos Sociais”. Os estabelecimentos que fazem parte da rede são atualmente 400.
O valor do carregamento mensal dos cartões foi previamente definido por despacho governamental, correspondendo a 50,95 € atribuídos ao responsável pelo agregado familiar e 70% desse valor aos restantes membros do respetivo agregado.
As candidaturas das Entidades Coordenadoras estão já aprovadas, celebrados os “Termos de Aceitação”, o que permite operacionalizar o Projeto Piloto deste Programa, a desenvolver no distrito de Setúbal, nos territórios de Setúbal, Alcácer do Sal e Grândola, Sines e Santiago do Cacém.