Parentalidade + Simples
Parentalidade + Simples
No âmbito da medida de modernização administrativa da Segurança Social “Parentalidade + Simples”, passa a ser possível pedir na Segurança Social Direta os seguintes benefícios:
- Subsídio parental inicial 120/150 dias
- Períodos exclusivos do pai:
- 5 dias obrigatórios ao seguir ao parto
- 10 dias obrigatórios no primeiro mês
- 10 dias facultativos
O relacionamento com a Segurança Social também fica mais facilitado, através do acompanhamento on-line da situação atual da prestação e da consulta do detalhe da prestação.
Estas medidas integram-se na estratégia de reformular o atual sistema de proteção social na parentalidade, tendo em vista os objetivos de desmaterialização, simplificação, transparência e automação de processos, através a utilização da nova plataforma da Segurança Social Direta.
Desde o final de 2018 que é possível apresentar os pedidos relativos ao Subsídio por Risco Clínico, Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos, funcionalidades que tornam mais simples, mais ágil e mais próxima a relação dos cidadãos com o canal transacional “Segurança Social Direta”.
Em breve serão igualmente disponibilizados dois novos serviços que permitem pedir os benefícios relativos ao subsídio parental alargado e adoção.
Esta medida, desenvolvida pelo Instituto de Informática, I.P., está enquadrada na estratégia de modernização da “Segurança Social Consigo” e integra o Simplex 2018+.
Agora é mais simples pedir o subsídio parental inicial - Parentalidade e guia prático.