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Adaptar Social + / Reativação e Reforço

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

  • IPSS ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, I.P. para o desenvolvimento das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial;
  • entidades privadas com atividade licenciada, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, para o desenvolvimento das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial;

Quais os princípios e objetivos Quais os princípios e objetivos

 

Princípios

 

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, importa reforçar a implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das instituições que garantem respostas sociais.

 

Neste sentido, o Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio prever medidas para reforço do apoio às respostas sociais, nomeadamente a criação do Programa Adaptar Social +, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, alterada pela Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro.

 

Tendo em conta o contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário, tendo determinado a reativação e o reforço do Programa Adaptar Social +, através do Despacho nº 3379/2021, de 29 de março, adiante designado por Programa Adaptar Social + / Reforço.

 

A dotação orçamental definida para o Programa Adaptar Social + / Reforço, correspondente ao montante de financiamento público elegível, totaliza € 4.000.000 euros.

 

 

Objetivos

 

O Adaptar Social + / Reforço tem como objetivos:

 

  • Apoiar a aquisição de equipamentos de proteção individual adequados à segurança das pessoas idosas e pessoas com deficiência no âmbito das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) e Lar Residencial (LR).

 

O apoio público a conceder no âmbito deste programa é atribuído de uma única vez, no valor fixo de € 38 euros/por utente ERPI ou LR, considerando o n.º de utentes médio dos últimos 3 meses, sempre até ao limite da capacidade instalada em cada uma das respostas sociais elegíveis.

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

 

Candidatura

 

Conforme o Despacho n.º 3379/2021, de 29 de março, os pedidos de apoio ao ADAPTAR SOCIAL + / Reforço devem ser formalizados pelo prazo máximo de 120 dias contados após a publicação do referido despacho.

 

As candidaturas são apresentadas no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. com competência na área de localização das respostas sociais elegíveis.

 

Cada entidade deve apresentar um único formulário que abranja a totalidade das respostas sociais elegíveis no respetivo distrito.

 

O pedido de apoio é formalizado mediante o preenchimento do formulário Aviso n.º 1/2021 – ADAPTAR SOCIAL+ e remetido para o endereço eletrónico criado para o efeito e constante no separador Contactos.

 

 

Execução

 

A informação de execução aplica-se a projetos aprovados no âmbito do Programa Adaptar Social + / Reforço e visa fornecer orientações sobre os procedimentos a adotar.

 

No âmbito da execução do presente apoio financeiro as entidades devem:

 

  • Assegurar o cumprimento do Código dos Contratos Públicos (CCP - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual), caso de se encontrem enquadradas no n.º 2 do artigo 2.º deste Código, sem prejuízo da exceção prevista no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 10 - A/2020, de 13 março, na redação em vigor,
  • Dispor de documentos fiscalmente aceites,
  • Contabilizar as despesas num centro de custos específico,
  • Apresentar o relatório de execução física, nos 60 dias úteis, após o término da execução do financiamento.

Nota: Este formulário faz parte dos anexos do Manual Apoio à Execução.

 

 

Manual de Apoio à Execução do Programa

 

Anexo 1 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho;


Anexo 2 – Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho;


Anexo 3 – Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro;
 

Anexo 4 – Despacho n.º 3379/2021, de 29 de março;
 

Anexo 5 - Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
 

Anexo 6 - Minuta da ata a deliberar a decisão de contratar;
 

Anexo 6 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais - Minuta da ata a deliberar a decisão de contratar;


Anexo 7 – Minuta de caderno de encargos;

 

Anexo 7 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais – Minuta de caderno de encargos;


Anexo 8 – Minuta de convite;

 

Anexo 8 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta de convite;


Anexo 9 – Minuta de informação de adjudicação;

 

Anexo 9 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta de informação de adjudicação;


Anexo 10 – Minuta da ata da deliberação da adjudicação;

 

Anexo 10 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta da ata da deliberação da adjudicação;


Anexo 11 – Minuta da notificação da adjudicação;

 

Anexo 11 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta da notificação da adjudicação;
 

Anexo 12 – Relatório de Execução Física;
 

Anexo 12.1 - Auxiliar de Preenchimento
 

Anexo 13 – Placa a colocar no interior do estabelecimento social.

Contactos Contactos

 

A apresentação de candidaturas, solicitação de informações e pedido de esclarecimentos deverão ser remetidos através da caixa do correio eletrónica correspondente à área de intervenção de localização do projeto:

 

  • Centro Distrital de Aveiro: ISS-Adaptar-Aveiro@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Beja: ISS-Adaptar-Beja@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Braga: ISS-Adaptar-Braga@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Bragança: ISS-Adaptar-Braganca@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Castelo Branco: ISS-Adaptar-CasteloBranco@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Coimbra: ISS-Adaptar-Coimbra@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Évora: ISS-Adaptar-Evora@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Faro: ISS-Adaptar-Faro@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Guarda: ISS-Adaptar-Guarda@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Leiria: ISS-Adaptar-Leiria@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Lisboa: ISS-Adaptar-Lisboa@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Portalegre: ISS-Adaptar-Portalegre@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Porto: ISS-Adaptar-Porto@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Santarém: ISS-Adaptar-Santarem@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Setúbal: ISS-Adaptar-Setubal@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Viana do Castelo: ISS-Adaptar-VCastelo@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Vila Real: ISS-Adaptar-VReal@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Viseu: ISS-Adaptar-Viseu@seg-social.pt