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Gestão dos recursos humanos

Procedimentos Concursais Procedimentos Concursais

 

Neste espaço estão publicitados os Procedimentos Concursais (Comuns - sempre que se destinem ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal dos órgãos ou serviços - e para Constituição de Reservas de Recrutamento - sempre que se destinem à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras da entidade empregadora pública ou de um conjunto de entidades empregadoras públicas) e os Procedimentos Concursais para Cargos Dirigentes, abertos pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)/ Departamento de Recursos Humanos.

 

Consulte todos os procedimentos concursais abertos pelo Instituto da Segurança Social, I. P.:

Procedimentos Concursais Internos

Procedimentos Concursais Externos

 

Caso necessite de esclarecer alguma questão relacionada com procedimentos concursais, utilize o endereço eletrónico:

ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt

 

Candidaturas

A candidatura deve ser apresentada mediante Formulário disponível no canto superior direito na “Documentação Relacionada”, em Formulários.


São documentos de entrega obrigatória para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a anexar ao referido Formulário de Candidatura: 

  • Certificado de Habilitações;
  • Declaração devidamente autenticada e atualizada com descritivo das atividades exercidas (declaração é solicitada junto do superior hierárquico do candidato ao procedimento concursal);
  • Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a caracterização da relação jurídica detida, antiguidade na carreira e categoria, nível remuneratório e menção (qualitativa e quantitativa) das avaliações de desempenho dos últimos três (3) anos (declaração emitida pelo serviço de origem do candidato);
  • Curriculum vitae atualizado, datado e assinado (preferencialmente, o modelo europeu).

Para candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o documento a anexar ao Formulário de Candidatura é, em regra, o Certificado de Habilitações. 


Esta informação relativa aos documentos a apresentar em sede de procedimento concursal (para trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado) não dispensa a consulta da publicitação do procedimento concursal em Diário da República/ Bolsa de Emprego Público.

 

 

Procedimentos Concursais Cargos Dirigentes

A candidatura deverá ser formalizada através de Requerimento disponibilizado pelo ISS junto do respetivo Aviso de Abertura.

 


Participação dos Interessados

O Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados encontra-se disponível no canto superior direito na “Documentação Relacionada”, em Formulários.

Mobilidades Mobilidades

 

A Mobilidade encontra-se prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

A Mobilidade é publicitada pelo órgão ou serviço de destino, pelos seguintes meios:

a) Na Bolsa de Emprego Público;

b) Na página eletrónica do órgão ou serviço de destino, através da identificação da situação e modalidade da mobilidade pretendida e com ligação à correspondente publicitação na Bolsa de Emprego Público.

 

De momento estão ativas ofertas para Mobilidade interna:

Assistente Técnico, OE202305/0115, a afetar ao Centro Distrital de Castelo Branco

Técnico Superior OE202305/0157, a afetar ao Centro Distrital Santarém

Assistente Operacional OE202305/0367, a afetar ao Centro Distrital Lisboa

Assistente Técnico,OE202305/0483, a afetar ao Centro Distrital de Coimbra

Técnico Superior, OE202305/0482, a afetar ao Centro Distrital de Coimbra

Técnico Superior, OE202305/0528, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal

Assistente Operacional, OE202305/0543, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal

Assistente Técnico, OE202305/0633, a afetar ao Centro Distrital de Braga

Assistente Técnico, OE202305/0646, a afetar ao Centro Distrital de Braga

Técnico Superior, OE202306/0207, a afetar ao Centro Distrital de Évora

Técnico Superior, OE202306/0238, a afetar ao Centro Distrital de Beja

Assistente Técnico, OE202306/0278, a afetar ao Centro Distrital de Évora

Assistente Técnico, OE202306/0848, a afetar ao Centro Distrital de Évora

Técnico Superior, OE202306/0859, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal

Técnico Superior, OE202306/1102, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal

Técnico Superior, OE202307/0083, a afetar aos Serviços Centrais

Técnico Superior, OE202307/0219, a afetar aos Serviços Centrais

Assistente Técnico, OE202307/0762, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real

Técnico Superior, OE202307/0761, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real

Assistente Técnico, OE202307/0763, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real

Técnico Superior, OE202307/0759, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real

Técnico Superior, OE202307/0758, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real

Assistente Operacional, OE202307/0960, a afetar ao Centro Distrital de Aveiro

Técnico Superior, OE202307/1048, a afetar ao Centro Distrital da Guarda

Assistente Técnico, OE202307/1050, a afetar ao Centro Distrital da Guarda

Técnico Superior, OE202308/0229, a afetar ao Centro Distrital do Porto

Assistente Técnico, OE202308/0282, a afetar ao Centro Distrital da Bragança

Técnico Superior, OE202308/0288, a afetar ao Centro Distrital da Bragança

 Assistente Operacional, OE202308/0351, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal

Técnico Superior, OE202308/0403, a afetar ao Centro Distrital de Castelo Branco

Assistente Operacional OE202308/0415, a afetar ao Centro Distrital de Castelo Branco

Assistente Técnico,  OE202308/0444, a afetar ao Centro Distrital de Castelo Branco

Técnico Superior,  OE202309/0725, a afetar ao Centro Distrital de Coimbra

Técnico Superior, OE202310/0539, a afetar ao Centro Distrital de Bragança

Técnico Superior, OE202311/0075, a afetar ao Centro Distrital de Évora

Assistente Operacional, OE202311/0830, a afetar ao Centro Distrital de Lisboa

Técnico Superior, OE202312/0069, a afetar aos Serviços Centrais

Assistente Operacional, OE202401/0229, a afetar ao Centro Distrital de Aveiro

Assistente Técnico, OE202401/0558, a afetar ao Centro Distrital de Guarda

Assistente Técnico, OE202401/0538, a afetar ao Centro Distrital de Guarda

Assistente Técnico, OE202401/0560, a afetar ao Centro Distrital de Guarda

Assistente Técnico, OE202401/0578, a afetar ao Centro Distrital de Braga

Assistente Técnico, OE202401/0579, a afetar ao Centro Distrital de Braga

Assistente Técnico, OE202401/0580, a afetar ao Centro Distrital de Braga

Assistente Operacional, OE202401/0720, a afetar ao Centro Distrital do Porto

Técnico Superior, OE202402/0299, a afetar ao Centro Distrital do Porto

Técnico Superior, OE202402/0430, a afetar ao Centro Distrital de Viseu

Técnico Superior, OE202403/0825, a afetar aos Serviços Centrais

Técnico Superior, OE202404/0051, a afetar aos Serviços Centrais, Porto

Técnico Superior, OE202404/0684, a afetar aos Serviços Centrais, Lisboa

Técnico Superior, OE202406/0549, a afetar ao Centro Distrital de Beja

Assistente Operacional, OE202410/0125, a afetar ao Centro Distrital de Bragança

Técnico Superior, OE202411/0105, a afetar aos Serviços Centrais, Lisboa

Balanço Social Balanço Social

 

O Balanço Social é um instrumento privilegiado de informação para a gestão de recursos humanos, devendo ser elaborado anualmente, no primeiro trimestre de cada ano civil, com referência a 31 de dezembro do ano anterior (Balanço Social Institucional).

 

Consulte os Balanços Sociais Institucionais do ISS no canto superior direito na “Documentação Relacionada”, em Institucionais.

 

Mapas de Pessoal Mapas de Pessoal

 

O Mapa de Pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.

 

O Mapa de Pessoal do ISS - 2018 está de acordo com o artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

Consulte este documento no canto superior direito na “Documentação Relacionada”, em Institucionais.