Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Quem somos

Missão, Visão e Valores Missão, Visão e Valores

 

Assegurar, na Região Autónoma dos Açores, a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações nos domínios das contribuições e prestações sociais, visando garantir o acesso a todos os cidadãos. Promover a coesão sócio-familiar, o desenvolvimento pessoal, social e local e a protecção dos grupos mais vulneráveis contribuindo para a prevenção e luta contra a pobreza e exclusão social nos Açores.

 

Visão:
Garantir a proteção social dos cidadãos

 

Valores:

  • Respeito;
  • Cortesia;
  • Honestidade;
  • Não discriminação;
  • Equidade social;
  • Diferenciação positiva;
  • Melhoria contínua;
  • Preservação ambiental.

Principais Atribuições Principais Atribuições

 

  • Gerir os regimes de segurança social que por lei ou regulamento sejam cometidos às instituições de segurança social na Região Autónoma dos Açores;
  • Estudar e propor medidas visando a permanente adequação dos regimes;
  • Colaborar na definição e adequação da política financeira da segurança social;
  • Participar na elaboração do plano global da segurança social;
  • Preparar o orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores, apreciando, integrando e compatibilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar e controlar a respetiva execução;
  • Elaborar a conta da segurança social da Região Autónoma dos Açores, a submeter à aprovação dos órgãos competentes;
  • Colaborar na definição dos procedimentos contabilísticos a adotar no sistema da segurança social;
  • Assegurar o desenvolvimento de ações de natureza preventiva, terapêutica e promocional, numa perspetiva integrada e tendencialmente personalizada para a consecução dos objetivos da ação social;
  • Promover a mobilização de recursos da própria comunidade na prossecução das ações a que se refere a alínea anterior;
  • Colaborar no estudo de medidas de política e intervenção social;
  • Celebrar acordos, contratos ou protocolos de cooperação;
  • Fiscalizar os serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos;
  • Garantir o cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social da Região;
  • Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças e jovens em risco e tutelar cível;
  • Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social relativos aos serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos, e a beneficiários e contribuintes, nos termos legais;
  • Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse específico para a ação da segurança social;
  • Colaborar na verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, da atividade dos organismos e serviços que integram o sistema de segurança social regional, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
  • Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
  • Promover, no âmbito da segurança social da Região Autónoma dos Açores, estudos e avaliações do património;
  • Otimizar a gestão dos recursos financeiros da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
  • Receber as contribuições e quotizações, assegurando e controlando a sua arrecadação, bem como a dos demais recursos financeiros consignados no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
  • Assegurar o abastecimento financeiro dos organismos e serviços com suporte no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
  • Assegurar a rendibilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante o recurso a instrumentos disponíveis no mercado;
  • Exercer as demais atribuições previstas na lei.

Estrutura Orgânica Estrutura Orgânica

 

Órgãos, serviços e estabelecimentos

São órgãos do ISSA, IPRA:

a) O conselho diretivo;

b) O fiscal único.

 

a) Conselho diretivo

O conselho diretivo é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal

De acordo com os estatutos do ISSA, o presidente do conselho diretivo é equiparado a diretor regional, cargo de direção superior do 1.º grau. O vice-presidente e o vogal do conselho diretivo são equiparados a subdiretores regionais, cargo de direção superior do 2.º grau.

 

Presidente: Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos

Vice-Presidente: Patrícia Borges Soares

Vogal: Tânia Duarte Almeida Moreira Fonseca

 

b) Fiscal único

O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSA, IPRA.

Ao fiscal único é aplicável o regime jurídico definido na Lei-Quadro dos Institutos Públicos.

O fiscal único é designado por despacho conjunto do secretário regional responsável pela área das finanças e pelo secretário regional da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.

 

Departamentos

Prestações e Contribuições; Atendimento e Inspeção; Ação Social; Gestão de Recursos; Gestão Financeira, Orçamento e Conta

 

Carregue aqui para visualizar o Organograma do ISSA