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Quem somos

A DGSS A DGSS

 

A Direção-Geral da Segurança Social é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa que integra o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Missão Missão

 

A Direção-Geral da Segurança Social tem por missão a conceção, coordenação e apoio nas áreas do sistema da Segurança Social, incluindo a proteção contra os riscos profissionais, bem como o estudo, a negociação técnica e a coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais relativos à legislação do mencionado sistema.

Principais atribuições Principais atribuições

 

As atribuições prosseguidas pela  Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), previstas no Decreto Regulamentar n.º 36/2012, de 27 de março, são as seguintes:

  • Preparar medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à Segurança Social
  • Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da Segurança Social e da ação social, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos
  • Elaborar projetos normativos e propor medidas de caráter inovador que contribuam para promover uma maior efetivação do direito à Segurança Social
  • Avaliar a eficácia da proteção assegurada pelos regimes de Segurança Social e modalidades de ação social
  • Elaborar estudos especializados no domínio da análise atuarial e económico-financeira do sistema de Segurança Social
  • Propor iniciativas de modernização do sistema de Segurança Social, tendo em vista uma maior aproximação ao cidadão
  • Participar na elaboração de estudos visando a formulação de medidas de política no âmbito do sistema de Segurança Social
  • Propor alterações aos quadros legais vigentes no âmbito da Segurança Social, quer em relação a eventualidades já cobertas, quer para a cobertura de novos riscos sociais
  • Proceder ao estudo e à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre a coordenação de legislações de Segurança Social, com base nos princípios de igualdade de tratamento, determinação da legislação aplicável e conservação dos direitos
  • Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de Segurança Social, designadamente através do apoio técnico aos serviços e instituições nacionais competentes
  • Garantir o apoio técnico em matérias de harmonização e relações internacionais no âmbito do sistema da Segurança Social
  • Assegurar a representação do sistema da Segurança Social, a nível internacional, em colaboração com outros serviços, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros
  • Propor normas integradoras do estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social, incluindo as associações mutualistas, assegurar o respetivo registo e propor normas aplicáveis a outras entidades com atividade de apoio social
  • Conceber medidas integradas de reforço da inclusão social dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis
  • Propor normas reguladoras do desenvolvimento da ação social que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso por parte de indivíduos e famílias
  • Conceber os quadros legais das parcerias e das formas de cooperação entre o Estado e as instituições do setor social
  • Propor normas no domínio do sistema complementar da Segurança Social
  • Definir e desenvolver os circuitos, procedimentos e os meios inerentes à aplicação das normas do sistema da Segurança Social
  • Desenvolver medidas no domínio da informação especializada no âmbito do sistema de Segurança Social
  • No âmbito das questões legislativas e regulamentares relacionadas com a Sociedade Cooperativa Europeia, cabe à DGSS estudar, propor e acompanhar os processos normativos, procedendo a consulta prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES)
  • Realizar estudos em matéria de riscos profissionais relacionados com as eventualidades protegidas

Com a publicitação da Portaria n.º 105/2023, de 17 de abril, esta Direção-Geral passa a ter a seguinte atribuição:

  • Apoio aos cidadãos, entidades e instituições relevantes para o Sistema de Segurança Social, garantindo a prestação de informação adequada ao exercício dos direitos, sempre que sejam reportadas situações suscetíveis de configurar injustiças ou irregularidades, lacunas ou incongruências praticadas no âmbito de procedimentos administrativos.

 

Estrutura Orgânica Estrutura Orgânica

 

A Direção-Geral da Segurança Social está estruturada nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  • Direção de Serviços da Definição de Regimes - conceção, coordenação e apoio técnico e normativo no domínio dos regimes de segurança social e das associações mutualistas.
  • Direção de Serviços das Prestações - conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios da definição e regulamentação das prestações que integram o âmbito material dos regimes de segurança social.
  • Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais - estudo, negociação técnica e coordenação normativa da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social.
  • Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais - conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios do desenvolvimento da ação social e da regulação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições do setor social.
  • Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte - Prestação de informação adequada ao exercício dos direitos de defesa dos cidadãos e promoção de respostas pelos serviços competentes no âmbito de queixas sobre injustiças ou irregularidades do funcionamento do sistema de segurança social, em colaboração com as instituições do sistema.
  • Direção de Serviços de Apoio à Gestão - apoio à gestão da DGSS nos domínios do planeamento interno e da avaliação, da gestão de pessoal, da gestão dos recursos e do sistema de informação.
     

A Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social e as competências das respetivas unidades orgânicas são definidas pela Portaria n.º 105/2013, de 13 de março alterada pela Portaria n.º 105/2023, de 17 de abril e pelo Despacho (extrato) n.º 5859/2023, de 24 de maio.

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.

Direção Direção

 

Diretor-Geral

  • João Gonçalves

 

Subdiretora-Geral

  • Cristina Lobo Ferreira

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” está disponível o perfil da dirigente.