Contratação pública
Contratação pública Contratação pública
O Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, é um diploma que estabelece as normas que disciplinam a formação e a execução de contratos públicos, ou seja:
- por um lado, diz como é que os contratos públicos podem ser celebrados e estabelece as regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público
- por outro, disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma supletiva, aspetos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento, a modificação do contrato, etc.
A fase da formação do contrato decorre desde que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é celebrado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública.
Estão sujeitos ao regime de contratação pública, os organismos da Administração Pública e outros, independentemente da sua natureza pública ou privada, cuja finalidade seja a da satisfação de necessidades de interesse público.
Deste modo, as referidas entidades, denominadas entidades adjudicantes, aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP ao procederem à locação ou aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
Para o efeito, o CCP consagra os seguintes tipos de procedimentos:
- Ajuste direto
- Consulta prévia
- Concurso público
- Concurso limitado por prévia qualificação
- Procedimento de negociação
- Diálogo concorrencial
- Parceria para a inovação.
Compras públicas Compras públicas
No âmbito do entendimento atual sobre a centralização das aquisições ao nível da Administração Pública, foi criado o sistema nacional de compras públicas (SNCP), que tem por objetivo racionalizar e simplificar a aquisição de bens e serviços pelas entidades compradoras e gestão do parque de veículos do Estado, mediante uma entidade gestora, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP.I.P.), a qual agrega várias estruturas deslocalizadas dos Ministérios, as Unidades Ministeriais de Compras (UMC), nos termos do n.º 1, do art.º 5.º, do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
A ESPAP tem vindo a celebrar contratos com vários operadores económicos, acordos quadro, conforme previsto no art.º 252.º do código dos contratos públicos (CCP), em que pré-qualificam os fornecedores para realizarem vendas de bens e serviços à Administração Pública e estabelecem, através de um contrato público de aprovisionamento, as condições e requisitos que estes são obrigados a cumprir, em termos de preços, prazos, níveis de serviço e qualidade do serviço, entre outros aspetos. Mediante este instrumento, os fornecedores ficam qualificados para fornecer todos os organismos do Estado de acordo com as regras definidas no respetivo acordo quadro.
Os acordos quadro em vigor, integram o catálogo das compras públicas da ESPAP,I.P., e compreendem as seguintes categorias de aquisições:
- Combustíveis rodoviários
- Eletricidade
- Gás Natural
- Equipamento informático
- Serviço móvel terrestre
- Serviço fixo de comunicações
- Papel, economato
- Serviços de manutenção de sistemas AVAC
- Veículos (aquisição)
- Aluguer Operacional de Veículos
- Gestão de Frota.
No que respeita às UMC, designadamente à do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tem atualmente centralizadas as seguintes categorias de aquisições:
- Águas de mesa
- Papel e economato
- Consumíveis de impressão
- Bens de higiene e limpeza
- Serviços de higiene e limpeza
- Vigilância e Segurança
- Combustíveis rodoviários
- Serviço Fixo de Comunicações
- Serviço móvel terrestre
- Viagens e Alojamentos.
Contratação pública e compras públicas na DGSS Contratação pública e compras públicas na DGSS
A Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) é um serviço central da administração direta do Estado, pelo que é uma entidade compradora vinculada, integrando obrigatoriamente o sistema nacional de compras públicas (SNCP).
Nestes termos, a DGSS para a satisfação das necessidades de funcionamento dos serviços, efetua a aquisição ou locação de bens e serviços e obras de preservação das instalações, ao abrigo dos procedimentos realizados pela Unidade Ministerial de Compras (UMC), do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), pelos acordos quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP.I.P.) e quando estes não estejam contemplados, através dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP). A escolha do procedimento praticado tem sido efetuada tendo como base o valor do contrato a celebrar, pelo que têm sido desenvolvidos procedimentos por ajuste direto para as aquisições de bens e serviços até 20.000 EUR e convite direto a uma entidade, consulta prévia para as aquisições de bens e serviços até 75.000 EUR e convite a pelo menos três entidades e ajuste direto simplificado até 5.000 EUR.
A DGSS tem em execução os seguintes contratos de aquisição de bens e serviços:
- Procedimentos ao abrigo dos acordos quadro da ESPAP.I.P.
- Eletricidade
- Gás Natural
- Procedimentos ao abrigo dos contratos da UMC
- Águas de mesa
- Papel e economato
- Bens de higiene e limpeza
- Serviços de higiene e limpeza
- Serviços de vigilância e segurança
- Combustíveis rodoviários
- Serviço fixo de comunicações
- Serviço móvel terrestre
- Viagens e Alojamentos
- Procedimentos por ajuste direto e consulta prévia
- Assistência Técnica Equipamentos de Ar Condicionado e de ventilação
- Assistência técnica aos elevadores
- Assistência técnica ao sistema de alarmes
- Manutenção de postos de transformação
- Procedimentos por ajuste direto regime simplificado, nomeadamente
- Publicações
- Revisão de extintores de incêndio
- Inspeção de elevadores
- Cursos de formação
- Conservação de bens.
Concursos públicos
Os concursos públicos na Direção-Geral da Segurança Social estão disponíveis em Contratação Pública na coluna lateral direita desta página e na Plataforma Compras Públicas, em www.compraspublicas.com.
Dívidas a fornecedores Dívidas a fornecedores
A divulgação semestral de "dívidas a fornecedores", das entidades dos setores públicos administrativo empresarial nas respetivas páginas electrónicas é um dever, nos termos do n.º 5, do art.º 183.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, lei do orçamento de Estado para 2011.
Os prazos de divulgação estabelecidos, referem o final do mês de março de 2011, para a situação em 31 de dezembro de 2010 e 15 de julho de 2011, para a situação no final do primeiro semestre de 2011.
As dívidas a considerar respeitam aos fornecimentos dos bens e serviços cujo pagamento esteja em atraso, conforme a definição do Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio: "o não pagamento de fatura correspondente ao fornecimento dos bens e serviços referidos no artigo seguinte após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma".
A informação deve contemplar as dívidas existentes relativas a fornecimentos dos bens e serviços, descriminada por rubricas de classificação económica pertencentes aos seguintes agrupamentos e prazos:
- Agrupamentos
- 02 – Aquisições de bens e serviços correntes
- 07 - Aquisições de bens de capital
- 01 03 01 - Encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública)
- 01 03 02 - Outros encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).
- Prazos
- Dívidas superiores a 90 dias e abaixo de 120 dias
- Dívidas superiores a 120 dias e abaixo de 240 dias
- Dívidas superiores a 240 dias e abaixo de 360 dias
- Dívidas acima dos 360 dias.
A informação deve ser mostrada em euros e referida no mapa a publicar.
Caso a entidade não tenha dívidas nas condições acima descritas, deve explicitamente declará-lo na sua página eletrónica.
Dívidas a fornecedores
Estão disponíveis em Documentos Institucionais, na coluna lateral direita desta página, os seguintes documentos:
- Mapas das dívidas a fornecedores da DGSS - nos termos do n.º 5 e n.º 8 do artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro:
- Em 30 de junho de 2012
- Em 30 de junho de 2011
- Em 31 de dezembro de 2010
- Compromissos e pagamentos em atraso da DGSS - cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro:
- Declaração de recebimentos em atraso existentes em 31/12/2015
- Declaração de pagamentos em atraso existentes em 31/12/2015
- Declaração de compromissos plurianuais existentes em 31/12/2015
- Declaração de recebimentos em atraso existentes em 31/12/2011
- Declaração de pagamentos em atraso existentes em 31/12/2011
- Declaração de compromissos plurianuais existentes em 31/12/2011