Complemento Regional para Idosos: Saiba como solicitar!
Complemento Regional do Idoso (CRI)
O Complemento Regional para Idosos (CRI) da Região Autónoma da Madeira é uma medida de âmbito regional, implementada desde 2021, que tem como objetivo o combate à pobreza dos idosos residentes na Região, através da atribuição de uma prestação monetária adicional, paga em prestações trimestrais, que vem complementar os valores das pensões ou prestações de segurança social de valores mínimos.
Para ter direito ao CRI, os idosos têm de beneficiar das prestações do sistema de segurança social, como a Pensão Social de Velhice e o Complemento Solidário para Idosos (CSI), tendo igualmente direito à prestação se forem titulares de pensões de velhice do Regime Geral de Segurança Social, de prestações sociais para inclusão, de pensões de invalidez ou pensões de viuvez, cujo valor mensal ilíquido da pensão seja de montante igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral de segurança social (331,79 €).
Além de beneficiarem destas pensões e prestações, o CRI só será atribuído se reunirem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Completar pelo menos 65 anos (completados até dezembro de 2024) ou mais;
- Ter residência na Região Autónoma da Madeira;
- Não estar institucionalizado em unidades residenciais para idosos, nem em estabelecimentos sociais, geridos por entidades públicas, privadas ou do setor social.
Para requerer o Complemento Regional para Idosos, deverá preencher o modelo único de requerimento para a atribuição inicial ou o modelo de requerimento para atualização de requerimentos e/ou de dados pessoais, que poderá ser entregue nos balcões de atendimento da Segurança Social e nas várias entidades parceiras que estão aptas para apoiar os idosos no preenchimento e submissão do pedido.
Todos os pedidos deverão ser entregues, obrigatoriamente, até 31 de outubro do ano a que se reporta o Complemento.
Ao submeter o pedido, deverá juntar ao seu requerimento o comprovativo de IBAN ou um comprovativo de morada, no caso de não possuir conta bancária. Nos casos em que o idoso beneficia de pensão ou prestação, cujo montante seja igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral de segurança social (331,79 €), deverá igualmente juntar ao seu requerimento o comprovativo de IBAN ou um comprovativo de morada e ainda, apresentar a declaração de IRS ou a certidão de dispensa de entrega da declaração de IRS.
Se o idoso já beneficiou deste apoio em 2024, fica dispensado da entrega do requerimento, ficando o seu processo renovado automaticamente, desde que continue a reunir os requisitos obrigatórios de atribuição.
Para mais informações consulte o Flyer e o Cartaz sobre o Complemento Regional para Idosos, ou o site da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, ou dirija-se a um serviço de atendimento local da Segurança Social.