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Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais 2ª Geração (PARES 2.0)

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidade legalmente equiparadas enquanto entidades promotoras do investimento.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

Com a publicação da Portaria nº 290/2019, de 5 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 53/2019, de 18 de outubro, cria uma nova geração do PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, adiante designado por PARES 2.0.

 

O PARES 2.0 tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos no território continental

 

O financiamento no âmbito do PARES 2.0 destina-se a:

a) Obras de construção de raiz;

b) Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;

c) Aquisição de edifício ou fração.

Desde que associadas às componentes de investimento anteriormente referidas, o PARES 2.0 abrange ainda:

a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;

b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;

c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.

 

O PARES 2.0 é exclusivamente financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril.

 

A dotação orçamental do PARES 2.0 é fixada no aviso de abertura de candidaturas.

 

 

Objetivos

 

O PARES 2.0, visa essencialmente estimular, através dos recursos financeiros provenientes dos jogos sociais, o investimento privado em equipamentos sociais, incidindo em respostas específicas por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

Princípios

Os princípios gerais do PARES 2.0 integram a ambição de gerar:

 

• Mais equipamentos sociais;

 

• Bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias;

 

• Resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios;

 

• A avaliação rigorosa e transparente das candidaturas apresentadas;

 

• A correção das assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada no território.

 

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

Candidaturas

 

Por via da publicação do Despacho n.º 8297-D/2019, publicado a 18 de setembro, decorreu um período de candidaturas ao PARES 2.0, para projetos de investimento que se direcionassem, exclusivamente, à criação de novos lugares na resposta social Creche, desde que localizados nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33%.

 

A dotação orçamental do prevista no aviso para a apresentação de candidaturas publicado Despacho n.º 8297-D/2019, publicado a 18 de setembro, ascende a € 37.000.000,00, podendo ser reformulada por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em conformidade com o disposto no n.º 16.4 do Regulamento do PARES 2.0 aprovado pela Portaria nº 290/2019, de 5 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 53/2019, de 18 de outubro

Atualmente não se encontra a decorrer qualquer período para apresentação de candidaturas ao PARES 2.0.

Como executar Como executar

Execução

 

No âmbito do PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS – 2ª Geração - PARES 2.0, foram elaboradas orientações sobre os procedimentos que as entidades promotoras deverão adotar no âmbito da execução dos projetos aprovados.

 

Assim são disponibilizadas duas versões do Manual de Apoio à Execução dos Projetos sendo que a respetiva aplicabilidade decorre da alteração ao Código dos Contratos Públicos - lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que entrou em vigor a partir do dia 20 de junho de 2021.

 

1ª versão - Manual de Apoio à Execução dos Projetos – PARES 2.0

 

Aplica-se aos projetos cuja decisão de contratar do procedimento relativo a qualquer uma das rúbricas de investimento (Infraestruturas, Projetos de arquitetura e das especialidades, Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde e Equipamento móvel) ocorreu em data anterior a 20 de junho de 2021.

 

2ª versão - Manual de Apoio à Execução dos Projetos – PARES 2.0

 

Aplica-se aos projetos cuja decisão de contratar do procedimento relativo a qualquer uma das rúbricas de investimento (Infraestruturas, Projetos de arquitetura e das especialidades, Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde e Equipamento móvel) ocorreu em data posterior a 19 de junho de 2021.

 

Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes

Contratação Pública consulte aqui

Contactos Contactos

 

Execução

 

Para obtenção de apoio  na articulação com outros serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. (Unidade de Apoio a Programas e Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia), bem como, esclarecer e prestar apoio técnico à execução dos projetos de Investimento, as Entidades Promotoras devem contactar preferencialmente o gestor distrital, ponto focal do Instituto da Segurança Social, I.P., dados disponíveis nos ficheiros abaixo, de acordo com a localização dos Investimentos:

 

ou

 

Instituto da Segurança Social, I. P.

Unidade de Apoio a Programas

Av. 5 de outubro, 175, 12º
1069-451 Lisboa
Telefone: 300 511 258 (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30)
E-mail: ISS-UAP-PARES@seg-social.pt