Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais 2ª Geração (PARES 2.0)
Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidade legalmente equiparadas enquanto entidades promotoras do investimento.
Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios
Com a publicação da Portaria nº 290/2019, de 5 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 53/2019, de 18 de outubro, cria uma nova geração do PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, adiante designado por PARES 2.0.
O PARES 2.0 tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos no território continental
O financiamento no âmbito do PARES 2.0 destina-se a:
a) Obras de construção de raiz;
b) Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;
c) Aquisição de edifício ou fração.
Desde que associadas às componentes de investimento anteriormente referidas, o PARES 2.0 abrange ainda:
a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
O PARES 2.0 é exclusivamente financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril.
A dotação orçamental do PARES 2.0 é fixada no aviso de abertura de candidaturas.
Objetivos
O PARES 2.0, visa essencialmente estimular, através dos recursos financeiros provenientes dos jogos sociais, o investimento privado em equipamentos sociais, incidindo em respostas específicas por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.
Princípios
Os princípios gerais do PARES 2.0 integram a ambição de gerar:
• Mais equipamentos sociais;
• Bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias;
• Resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios;
• A avaliação rigorosa e transparente das candidaturas apresentadas;
• A correção das assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada no território.
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
Candidaturas
Por via da publicação do Despacho n.º 8297-D/2019, publicado a 18 de setembro, decorreu um período de candidaturas ao PARES 2.0, para projetos de investimento que se direcionassem, exclusivamente, à criação de novos lugares na resposta social Creche, desde que localizados nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33%.
A dotação orçamental do prevista no aviso para a apresentação de candidaturas publicado Despacho n.º 8297-D/2019, publicado a 18 de setembro, ascende a € 37.000.000,00, podendo ser reformulada por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em conformidade com o disposto no n.º 16.4 do Regulamento do PARES 2.0 aprovado pela Portaria nº 290/2019, de 5 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 53/2019, de 18 de outubro
Atualmente não se encontra a decorrer qualquer período para apresentação de candidaturas ao PARES 2.0.
Como executar Como executar
Execução
No âmbito do PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS – 2ª Geração - PARES 2.0, foram elaboradas orientações sobre os procedimentos que as entidades promotoras deverão adotar no âmbito da execução dos projetos aprovados.
Assim são disponibilizadas duas versões do Manual de Apoio à Execução dos Projetos sendo que a respetiva aplicabilidade decorre da alteração ao Código dos Contratos Públicos - lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que entrou em vigor a partir do dia 20 de junho de 2021.
1ª versão - Manual de Apoio à Execução dos Projetos – PARES 2.0
Aplica-se aos projetos cuja decisão de contratar do procedimento relativo a qualquer uma das rúbricas de investimento (Infraestruturas, Projetos de arquitetura e das especialidades, Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde e Equipamento móvel) ocorreu em data anterior a 20 de junho de 2021.
2ª versão - Manual de Apoio à Execução dos Projetos – PARES 2.0
Aplica-se aos projetos cuja decisão de contratar do procedimento relativo a qualquer uma das rúbricas de investimento (Infraestruturas, Projetos de arquitetura e das especialidades, Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde e Equipamento móvel) ocorreu em data posterior a 19 de junho de 2021.
Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes
Contactos Contactos
Execução
Para obtenção de apoio na articulação com outros serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. (Unidade de Apoio a Programas e Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia), bem como, esclarecer e prestar apoio técnico à execução dos projetos de Investimento, as Entidades Promotoras devem contactar preferencialmente o gestor distrital, ponto focal do Instituto da Segurança Social, I.P., dados disponíveis nos ficheiros abaixo, de acordo com a localização dos Investimentos:
- PARES 2.0_Gestores - Aveiro
- PARES 2.0_Gestores - Braga
- PARES 2.0_Gestores - Lisboa
- PARES 2.0_Gestores - Porto
- PARES 2.0_Gestores - Setúbal
ou
Instituto da Segurança Social, I. P.
Unidade de Apoio a Programas
Av. 5 de outubro, 175, 12º
1069-451 Lisboa
Telefone: 300 511 258 (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30)
E-mail: ISS-UAP-PARES@seg-social.pt