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Complemento Regional para Idosos: Saiba como solicitar!

Complemento Regional para Idosos: Saiba como solicitar!

Complemento Regional para Idosos: Saiba como solicitar!

Complemento Regional para Idosos: Saiba como solicitar!

O Complemento Regional para Idosos (CRI) da Região Autónoma da Madeira foi criado pelo artigo 72.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, e recentemente atualizado pelo novo regulamento da Portaria n.º 446/2024, de 10 de setembro.

Trata-se de uma medida de âmbito regional de combate à pobreza dos idosos residentes na Região Autónoma da Madeira, que visa assegurar maior qualidade de vida e bem-estar, através da atribuição de uma prestação monetária atribuída a título de complemento regional de pensões ou prestações de segurança social de valores mínimos.

 

Têm direito ao CRI, os idosos titulares das prestações do sistema de segurança social: Pensão Social de Velhice ou Complemento Solidário para Idosos (CSI), e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Completar pelo menos 65 anos (completados até 31 de dezembro de 2024) ou mais;
  • Ter residência na Região Autónoma da Madeira;
  • Não estar institucionalizado em unidades residenciais para idosos, nem em estabelecimentos sociais, geridos por entidades públicas, privadas ou do setor social, no âmbito da segurança social e da saúde.

Têm ainda direito, os idosos que reúnam os requisitos obrigatórios e que sejam titulares de pensões de velhice do Regime Geral de Segurança Social, cujo valor mensal ilíquido da pensão seja de montante igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral de segurança social.

 

Para solicitar a atribuição do CRI, deverá preencher o modelo único de requerimento para a atribuição inicial ou o modelo de requerimento para atualização de requerimentos e/ou de dados pessoais, obrigatoriamente entregues até 31 de outubro do ano a que se reporta o Complemento.

 

Os requerimentos devem ser entregues na Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, nos vários serviços de atendimento local do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e nas Entidades da Economia Social da Região Autónoma da Madeira, com quem seja celebrado acordo de parceria para o presente efeito.

 

Note que:

Os beneficiários que auferiram deste apoio social em 2023 não necessitam de o requerer novamente em 2024, pois o processo irá renovar-se automaticamente, produzindo efeitos desde o dia 1 de janeiro do presente ano. O processo será validado junto do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM de forma automática, salvo em situações de necessidade de atualização de dados pessoais.

 

Consulte o Flyer (frente) e Flyer (verso), ou clique aqui para mais informações sobre o Complemento Regional para Idosos.


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