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Quem somos

A DGSS A DGSS

 

A Direção-Geral da Segurança Social é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa que integra o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Missão Missão

 

A Direção-Geral da Segurança Social tem por missão a conceção, coordenação e apoio nas áreas do sistema da Segurança Social, incluindo a proteção contra os riscos profissionais, bem como o estudo, a negociação técnica e a coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais relativos à legislação do mencionado sistema.

Principais atribuições Principais atribuições

 

As atribuições prosseguidas pela  Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), previstas no Decreto Regulamentar n.º 36/2012, de 27 de março, são as seguintes:

 

  • Preparar medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à Segurança Social
  • Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da Segurança Social e da ação social, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos
  • Elaborar projetos normativos e propor medidas de caráter inovador que contribuam para promover uma maior efetivação do direito à Segurança Social
  • Avaliar a eficácia da proteção assegurada pelos regimes de Segurança Social e modalidades de ação social
  • Elaborar estudos especializados no domínio da análise atuarial e económico-financeira do sistema de Segurança Social
  • Propor iniciativas de modernização do sistema de Segurança Social, tendo em vista uma maior aproximação ao cidadão
  • Participar na elaboração de estudos visando a formulação de medidas de política no âmbito do sistema de Segurança Social
  • Propor alterações aos quadros legais vigentes no âmbito da Segurança Social, quer em relação a eventualidades já cobertas, quer para a cobertura de novos riscos sociais
  • Proceder ao estudo e à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre a coordenação de legislações de Segurança Social, com base nos princípios de igualdade de tratamento, determinação da legislação aplicável e conservação dos direitos
  • Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de Segurança Social, designadamente através do apoio técnico aos serviços e instituições nacionais competentes
  • Garantir o apoio técnico em matérias de harmonização e relações internacionais no âmbito do sistema da Segurança Social
  • Assegurar a representação do sistema da Segurança Social, a nível internacional, em colaboração com outros serviços, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros
  • Propor normas integradoras do estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social, incluindo as associações mutualistas, assegurar o respetivo registo e propor normas aplicáveis a outras entidades com atividade de apoio social
  • Conceber medidas integradas de reforço da inclusão social dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis
  • Propor normas reguladoras do desenvolvimento da ação social que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso por parte de indivíduos e famílias
  • Conceber os quadros legais das parcerias e das formas de cooperação entre o Estado e as instituições do setor social
  • Propor normas no domínio do sistema complementar da Segurança Social
  • Definir e desenvolver os circuitos, procedimentos e os meios inerentes à aplicação das normas do sistema da Segurança Social
  • Desenvolver medidas no domínio da informação especializada no âmbito do sistema de Segurança Social
  • No âmbito das questões legislativas e regulamentares relacionadas com a Sociedade Cooperativa Europeia, cabe à DGSS estudar, propor e acompanhar os processos normativos, procedendo a consulta prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES).

Estrutura Orgânica Estrutura Orgânica

 

A Direção-Geral da Segurança Social está estruturada nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  • Direção de Serviços da Definição de Regimes - conceção, coordenação e apoio técnico e normativo no domínio dos regimes de segurança social e das associações mutualistas.
  • Direção de Serviços das Prestações - conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios da definição e regulamentação das prestações que integram o âmbito material dos regimes de segurança social.
  • Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais - estudo, negociação técnica e coordenação normativa da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social.
  • Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais - conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios do desenvolvimento da ação social e da regulação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições do setor social.
  • Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte - Prestação de informação adequada ao exercício dos direitos de defesa dos cidadãos e promoção de respostas pelos serviços competentes no âmbito de queixas sobre injustiças ou irregularidades do funcionamento do sistema de segurança social, em colaboração com as instituições do sistema.
  • Direção de Serviços de Apoio à Gestão - apoio à gestão da DGSS nos domínios do planeamento interno e da avaliação, da gestão de pessoal, da gestão dos recursos e do sistema de informação.
     

A Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social e as competências das respetivas unidades orgânicas são definidas pela Portaria n.º 105/2013, de 13 de março alterada pela Portaria n.º 105/2023, de 17 de abril e pelo Despacho (extrato) n.º 5859/2023, de 24 de maio.

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.

Direção Direção

 

A DGSS é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, aos quais compete dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGSS, nos termos das competências que lhes sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.    

 

 

 

 

 

 

Subdiretora-Geral

Cristina Lobo Ferreira

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” está disponível o perfil da dirigente.