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Quem somos - IGFSS

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

O instituto O instituto

 

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS), sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica e património próprio.

Missão, visão e valores Missão, visão e valores

 

O IGFSS tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no Orçamento da Segurança Social. Com um posicionamento estratégico, de caráter transversal no sistema de Segurança Social, o IGFSS presta serviços em áreas de negócio distintas, (i) orçamento e conta da Segurança Social, (ii) gestão da dívida, (iii) património imobiliário e (iv) gestão financeira, sendo cada uma destas áreas responsável por:

 

  • Recuperar a dívida à Segurança Social através da cobrança coerciva, gerindo os respetivos processos de execução de dívidas, bem como mediante outros instrumentos extraordinários de regularização, contribuindo, ainda, para a viabilização das empresas em situação económica difícil;
  • Gerir os imóveis que integram o património imobiliário da Segurança Social;
  • Elaborar e acompanhar a execução do Orçamento da Segurança Social e produzir a Conta da Segurança Social, que integram o Orçamento de Estado e a Conta Geral do Estado;
  • Desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de Segurança Social, na vertente de recebimento e pagamento direto a beneficiários, bem como de abastecimento financeiro diário às suas instituições e serviços, garantindo em simultâneo a rendibilização de fundos;
  • Verificar, acompanhar, avaliar e informar, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, as atividades dos organismos que integram o sistema de Segurança Social.

 

Para melhor concretizar a sua missão, o instituto adota mecanismos de gestão reconhecidos como boas práticas, cujos resultados são orientados sobretudo para a satisfação das necessidades dos clientes, indo ao encontro da visão de “ser uma referência na excelência e sustentabilidade do serviço público”.

 

Paralelamente, a carta de valores do IGFSS estabelece os princípios éticos e deontológicos que pautam a sua conduta, e pelos quais pretende ser reconhecido pelos seus clientes e sociedade em geral:

 

  • Rigor - Cumprir de forma criteriosa, pontual e exemplar os mais exigentes parâmetros legais e morais;
  • Imparcialidade - Tratar com o mesmo grau de isenção e qualidade todos os assuntos, colaboradores e clientes;
  • Eficiência - Promover mecanismos de motivação para atingir níveis de desempenho apenas comparáveis com os melhores;
  • Ética - Assumir um posicionamento exemplar movido pelos mais elevados padrões éticos e deontológicos em moldes que promovam o bom-nome da organização;
  • Inovação - Perseguir a melhoria contínua, adotando métodos e tecnologias que potenciem soluções originais e pioneiras.

Principais atribuições Principais atribuições

 

O IGFSS, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, deve assegurar a verificação, o acompanhamento, a avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial das atividades dos organismos que integram o sistema de Segurança Social.

 

Em paralelo com o progressivo alargamento do sistema de Segurança Social, as competências do IGFSS foram sendo reforçadas. São, assim, as seguintes as principais atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:

 

Gestão da dívida:

  • Assegurar a cobrança da dívida à Segurança Social;
  • Acompanhar e controlar a atuação das instituições de Segurança Social em matéria de regularização da dívida;
  • Representar a Segurança Social nas ações que visem a articulação institucional com outros credores públicos e privados;
  • Assegurar a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à Segurança Social, através das secções de processo executivo da Segurança Social;
  • Decidir, nos termos da lei, a posição a assumir pela Segurança Social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida.

Gestão do património imobiliário:

  • Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da Segurança Social;
  • Promover, no âmbito do sistema de Segurança Social, estudos e avaliações do património imobiliário;
  • Promover e implementar programas de alienação do património imobiliário da Segurança Social.

Orçamento e conta:

  • Elaborar o orçamento da Segurança Social;
  • Assegurar, coordenar e controlar a execução do orçamento da Segurança Social;
  • Definir os critérios e normas a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento da Segurança Social, bem como as regras da sua execução e alteração;
  • Elaborar a conta da Segurança Social;
  • Definir os princípios, conceitos e procedimentos contabilísticos a adotar no sistema de Segurança Social, através da elaboração do plano de contas do setor e assegurar o seu cumprimento;
  • Participar, em colaboração com as demais instituições, organismos e serviços, em estudos e trabalhos com incidência no financiamento e na alteração de prestações do sistema de Segurança Social.

Gestão financeira:

  • Otimizar a gestão dos recursos financeiros do sistema de Segurança Social, designadamente por recurso a instrumentos disponíveis no mercado, que visem assegurar a rendibilização de excedentes de tesouraria;
  • Desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de Segurança Social;
  • Estabelecer, no âmbito do sistema de Segurança Social, relações com o sistema bancário e financeiro, ressalvando as competências do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS);
  • Contrair os financiamentos necessários ao equilíbrio financeiro do sistema, nos termos da legislação aplicável;
  • Propor as medidas de estratégia e de política financeira a adotar no âmbito do sistema de Segurança Social e assegurar a respetiva execução, ressalvando as competências do IGFCSS;
  • Assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no instituto;
  • Conceder garantias a favor do sistema financeiro, nos termos do decreto-lei de execução orçamental anual;
  • Assegurar, em articulação com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, a execução das dotações inscritas no orçamento da Segurança Social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado:

  • Assegurar a verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial das atividades dos organismos que integram o sistema de Segurança Social.

Estrutura orgânica Estrutura orgânica

 

A estrutura orgânica do IGFSS, aprovada pela Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, divide-se em unidades orgânicas operacionais, de suporte e territorialmente desconcentradas.

 

Consulte o organograma do IGFSS em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.

Conselho diretivo Conselho diretivo

 

Conselho Diretivo:

  • Presidente - Teresa Maria da Silva Fernandes
  • Vice-Presidente - Nuno Miguel da Costa Santos
  • Vogal - Sara Maria Ribeiro
  • Vogal - Margarida Filipe

Consulte os perfis dos membros do CD em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.

Protocolos Protocolos

 

O IGFSS celebrou protocolos com a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e com a Ordem dos Advogados.

 

Consulte os protocolos em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.

 


 


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