Contratação
O Instituto de Informática, I.P. (II, I.P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
Para o efeito, compete-lhe o desencadeamento dos procedimentos de contratação adequados, previstos no Código dos Contratos Públicos, para resposta às diferentes necessidades no âmbito das TIC, ao nível ministerial.
Nesta matéria, tal como se encontra previsto nos Estatutos do Instituto de Informática (Portaria n.º 138/2013, 02 abril), é responsável a Área de Organização do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, à qual compete garantir o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, para satisfação das necessidades manifestadas pelas diferentes unidades orgânicas do II, I.P., em função dos planos estabelecidos e das normas legais em vigor, atendendo aos melhores critérios de economia, eficiência e eficácia, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do MTSSS.
Concursos Públicos Concursos Públicos
Os procedimentos a decorrer no Instituto de Informática estão disponíveis na Plataforma de Compras Públicas.
Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores
O Instituto de Informática I.P. torna público o seu prazo médio de pagamento a fornecedores (PMP), apresentando o respetivo valor por ano:
Ano | Dias |
2023 | 8 |
2022 | 12 |
2021 | 9 |
2020 | 17 |
2019 | 18 |
Avaliação de Fornecedores Avaliação de Fornecedores
Com vista ao cumprimento dos referenciais normativos adotados internamente, todos os Contratos celebrados pelo Instituto de Informática I.P. são avaliados de acordo com os critérios apresentados no Manual de Avaliação de Fornecedores, que se disponibiliza.
Dívidas a Fornecedores Dívidas a Fornecedores
Não aplicável. Nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, só as entidades com prazo médio de pagamento superior a 60 dias estão sujeitas ao dever de publicitar as dívidas a fornecedores..
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso
Publicação das declarações indicadas no art.º 15 da LCPA
À data de 31/12/2021 não existiam Pagamentos nem Recebimentos em Atraso.