Gestão de recursos humanos
Política de recursos humanos Política de recursos humanos
Qualquer organização que se pretende moderna, inovadora, empenhada e comprometida com elevados níveis de desempenho, não pode deixar de incluir e envolver as pessoas, responsáveis pela criação de valor, sendo estas um ativo intangível, naquilo que são as suas políticas e programas de crescimento.
O empregador público deve planear para cada exercício orçamental as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis.
Neste quadro, o IGFSS elabora anualmente Plano de Gestão de RH, afirmando‐se como um instrumento de gestão privilegiado, tendo como finalidade desenvolver e colocar em prática um conjunto de iniciativas que visam sobretudo reforçar as equipas de trabalho do IGFSS, I.P., esperando assim contribuir para a criação de sinergias necessárias ao envolvimento de todos num objetivo comum para a concretização das metas e resultados que de uma forma global e partilhada nos propomos atingir.
Sendo a qualificação e formação profissional dos trabalhadores, como valorização do capital humano é um dos objetivos do IGFSS, I.P, o que se reflete nos objetivos fixados anualmente no Balanced Scoredcard (BSC). Como tal, o Plano de Formação anual pretende ser um dos instrumentos privilegiados de gestão da formação, em consonância com o Plano Estratégico e com o QUAR, conciliando as necessidades da organização com as expetativas e as motivações dos trabalhadores.
Procedimentos concursais Procedimentos concursais
Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal - IGFSS
Consulte a documentação relativa aos procedimentos concursais abertos pelo IGFSS em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.
Mobilidades Mobilidades
Nos termos do artigo 97.º-A da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a mobilidade é publicitada pelo órgão ou serviço de destino, pelos seguintes meios:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio para o efeito disponibilizado;
b) Na página eletrónica do órgão ou serviço de destino, através da identificação da situação e modalidade da mobilidade pretendida e com ligação à correspondente publicitação na Bolsa de Emprego Público.
Dotação para recrutamento Dotação para recrutamento
Nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao dirigente máximo do serviço estabelecer os encargos relativos aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal aprovado e para os quais se preveja recrutamento.
Consulte a Deliberação n.º 14/2022 do Conselho Diretivo em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.
Mapa de pessoal Mapa de pessoal
O mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.
Consulte o mapa de pessoal do IGFSS em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.
Lista de transição Lista de transição
Decorrente da homologação prevista nos artigos 95º, nº 4, e 100º, nº 4, da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista nominativa de transição e manutenção do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., em cumprimento do disposto no artigo 109º, da mesma lei.
Consulte a lista em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.
Prémios de desempenho e alterações de posição remuneratória Prémios de desempenho e alterações de posição remuneratória
Nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao dirigente máximo do serviço estabelecer os encargos máximos destinados a alterações do posicionamento remuneratório e à atribuição de prémios de desempenho.
Consulte a Deliberação n.º 1/2021 do Conselho Diretivo em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.
Comissão paritária Comissão paritária
O artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Lei do SIADAP), na sua atual redação, prevê a constituição junto do dirigente máximo de cada serviço, de uma comissão paritária, como interveniente no processo de avaliação do desempenho (cfr. alínea d) do n.º 1 do artigo 55.º), a qual tem competência consultiva para, a pedido dos interessados, apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.
Consulte o Despacho n.º 6/2018 com a constituição da comissão paritária para o quadriénio 2019-2022 em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.
Ponderação curricular Ponderação curricular
No âmbito da avaliação mediante ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual, e tendo presente o Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 8/2, foram definidos e aprovados os critérios de ponderação curricular, em reunião de CCA de 18/12/2020.
Consulte os critérios de ponderação curricular em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.