Quem somos
O Instituto O Instituto
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O ISS prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Foi criado em janeiro de 2001 com o objetivo de instituir um novo modelo de organização administrativa, aumentar a capacidade de gestão estratégica e implementar a coordenação nacional.
Com organismo central, tem jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O ISS tem sede em Lisboa e para o desenvolvimento da sua atividade conta com os Serviços Centrais, o Centro Nacional de Pensões, os dezoito Centros Distritais e uma rede de Serviços de Atendimento.
Visão, Missão e Valores Visão, Missão e Valores
Visão
Segurança Social próxima, Eficaz e imediata.
Missão
Garantir a proteção e a inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas e promovendo a solidariedade.
Valores
- Confiança
- Ética
- Eficiência
- Inovação
- Solidariedade
Política da Qualidade e Responsabilidade Social Política da Qualidade e Responsabilidade Social
Política da qualidade
Satisfazer as necessidades e expetativas do cidadão e da cidadã, do e da cliente e das partes interessadas do ISS.
Compromissos da Qualidade
- Clientes satisfeitos
- Liderança com visão
- Pessoas envolvidas e motivadas
- Processos ágeis e inovadores
- Melhoria contínua
- Partes interessadas envolvidas
- Sustentabilidade
Consulte o resumo Autoavaliação CAF 2020, na caixa acima denominada Documentação Relacionada, em Institucionais.
Política de responsabilidade social
Promover de forma ética e transparente os princípios da Responsabilidade Social, reforçando o desempenho organizacional do ISS e o seu impacto na sociedade e meio ambiente.
Compromissos - Estabelecer, implementar e rever objetivos da responsabilidade social, considerando os seguintes princípios:
- Prestação de Contas e responsabilidade - Assumir a responsabilidade pelas ações e decisões que tem impacto na sociedade e meio ambiente.
- Transparência - Promover uma atuação transparente, partilha de informação e comportamento aberto.
- Comportamento ético - Assegurar o compromisso de todos/as e promover ativamente um código de ética e conduta no relacionamento entre as partes interessadas.
- Promover uma gestão responsável dos recursos naturais.
- Respeito pelos interesses das partes interessadas - Promover o envolvimento e o diálogo com as partes interessadas nas decisões. Promover as melhores práticas laborais, o equilíbrio entre a vida profissional e familiar, com especial investimento no bem estar e saúde dos seus trabalhadores e trabalhadoras.
- Respeito pelo Estado de Direito - Cumprir os requisitos normativos, estatutários, regulamentares associados ao desenvolvimento das atividades.
- Respeito pelas Normas Internacionais de Comportamento - Adotar prescrições de tratados e acordos internacionais favoráveis à responsabilidade social, enquadráveis nos pressupostos e capacidade do ISS.
- Direitos Humanos - Reconhecer a importância e a universalidade dos direitos humanos.
Política de Gestão de Risco Política de Gestão de Risco
Otimizar a capacidade para alcançar os objetivos estratégicos bem como minimizar o impacto potencial dos riscos nos resultados, assegurando uma gestão eficaz e eficiente, através da identificação, análise, avaliação, tratamento e monitorização dos riscos de acordo com as melhores práticas reconhecidas.
Compromissos
- Gestão integrada e transversal
Enquanto parte integrante e transversal a todas a atividades do ISS
- Abordagem estruturada
Envolve uma abordagem estruturada e abrangente que apoia e contribui para a tomada de decisão, com base na informação mais adequada, atual e em histórico
- Processo dinâmico
Identifica, analisa e responde às mudanças de contexto externo e interno de forma apropriada, proporcional e oportuna
- Melhoria contínua
Processo de melhoria continua com base nas experiências e aprendizagem
Política de Proteção de Dados Pessoais do ISS,IP Política de Proteção de Dados Pessoais do ISS,IP
Garantir a proteção de dados de todos os clientes e trabalhadores, e respetivo tratamento de acordo com as finalidades legalmente previstas.
Compromissos:
- Proceder ao tratamento de dados de forma lícita e leal, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade a que se destina;
- Utilizar os dados recolhidos apenas para finalidade compatível com a explicitada no momento da recolha e não realizar interconexão de dados pessoais, salvo autorização legal ou recolha do consentimento expresso dado pelo titular dos dados;
- Manter os dados exatos e, quando se justifique, atualizados;
- Garantir, quando requerido pelo titular dos dados, o exercício do direito de acesso, retificação, apagamento e oposição;
- Ter sistemas de segurança que impeçam o acesso não autorizado ou o uso indevido dos dados pessoais que nos são confiados;
- Tratar os seus dados em observância ao dever de sigilo profissional;
- Conservar os dados pessoais apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha, sem prejuízo de situações que possam justificar a sua manutenção por períodos mais longos (para fins de arquivo de interesse público, de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos) sujeitos às medidas técnicas e organizativas adequadas.
Aceda ao Formulário – Proteção de Dados
Objetivos estratégicos Objetivos estratégicos
O Mapa Estratégico do ISS, IP para o biénio 2023-2024, encontra-se estruturado de acordo com o Balanced Scorecard, incorporando 12 Objetivos Estratégicos enquadrados em 4 perspetivas: Financeira, Clientes, Tutela e IPSS, Processos e Pessoas.
Para a concretização deste Mapa Estratégico foram os objetivos estratégicos trabalhados pela primeira linha de gestão do ISS, IP de forma colaborativa, desdobrando a estratégia em seis Mapas Operacionais:
- MO01: Otimizar as prestações sociais
- MO02: Assegurar a cobrança de contribuições
- MO03: Garantir a eficácia e a qualidade da intervenção social
- MO04: Melhorar relações com partes interessadas
- MO05: Reforçar o modelo de gestão de risco
- MO06: Desenvolver pessoas
Para cada um dos seis Mapas Operacionais por Objetivos Estratégicos foram identificados Objetivos Operacionais e Indicadores do Mapa Operacional, para concretizar a estratégia delineada pelo ISS, IP.
Fonte: PAISS 2023.
Principais atribuições Principais atribuições
São atribuições do ISS:
a) Gerir as prestações do sistema de Segurança Social e dos seus subsistemas;
b) Garantir a realização dos direitos e promover o cumprimento das obrigações dos beneficiários do sistema de Segurança Social;
c) Arrecadar as receitas do sistema de Segurança Social, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas;
d) Participar às secções de processo executivo do Instituto da Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), as dívidas à Segurança Social, designadamente por contribuições e respetivos juros de mora;
e) Reclamar os créditos da Segurança Social em sede de processos de insolvência e de execução de índole fiscal, cível e laboral, bem como requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência, em articulação com o IGFSS;
f) Assegurar, no seu âmbito de atuação, o cumprimento das obrigações decorrentes dos instrumentos internacionais de Segurança Social;
g) Celebrar acordos que prevejam exceções às normas relativas à determinação da legislação aplicável constantes de instrumentos internacionais de coordenação e decidir sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à legislação portuguesa de Segurança Social, no quadro, designadamente, dos referidos instrumentos internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
h) Assegurar a atribuição das prestações devidas por aplicação dos instrumentos internacionais de Segurança Social em matéria de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
i) Promover a execução das disposições financeiras estabelecidas nos instrumentos internacionais de Segurança Social e colaborar na sua execução, quando se trate de prestações que em Portugal não sejam do âmbito do sistema de Segurança Social;
j) Promover a liquidação e pagamento das prestações a cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de Segurança Social;
k) Apoiar o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social na promoção, desenvolvimento e execução das políticas de garantia e valorização do voluntariado;
l) Desenvolver e executar as políticas de ação social, bem como desenvolver medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
m) Desenvolver a cooperação com as instituições particulares de solidariedade social e exercer, nos termos da lei, a sua tutela, bem como desenvolver a cooperação com outras entidades;
n) Assegurar o apoio social às famílias, através do financiamento direto, nos termos da lei;
o) Desenvolver e apoiar iniciativas que tenham por finalidade a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
p) Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e tutelar cível;
q) Promover o licenciamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social;
r) Celebrar acordos ou protocolos de cooperação;
s) Avaliar e fixar as incapacidades em matéria de doenças emergentes de riscos profissionais e assegurar a prestação dos cuidados médicos e medicamentosos necessários, bem como as compensações, indemnizações e pensões por danos emergentes de riscos profissionais, por incapacidade temporária ou permanente;
t) Participar na Revisão e Atualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e assegurar o apoio necessário aos respetivos trabalhos;
u) Exercer a ação fiscalizadora no cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de Segurança Social, das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social;
v) Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social relativos aos estabelecimentos de apoio social, a beneficiários e contribuintes, nos termos legais;
w) Assegurar nos termos da lei, as ações necessárias à eventual aplicação dos regimes sancionatórios referentes a infrações criminais praticadas por beneficiários e contribuintes no âmbito do sistema de Segurança Social;
x) Intervir na adoção, nos termos da lei, bem como no âmbito da adoção internacional, como autoridade central;
y) Assegurar, nos termos da lei, a concessão de proteção jurídica;
z) Promover a divulgação da informação e as ações adequadas ao exercício do direito de informação e de reclamação dos interessados, bem como a dignificação da imagem do sistema de Segurança Social;
aa) Assegurar as relações externas em matéria das suas atribuições, sem prejuízo das atribuições da Direção-Geral de Segurança Social, e das competências próprias do MNE;
bb) Assegurar a promoção de respostas e o apoio à produção de respostas na área da inclusão social, com vista a prevenir e combater as situações indiciadas e ou sinalizadas de crianças e jovens em risco de exclusão social, compaginando a mobilização de medidas já existentes com medidas específicas;
cc) Emitir orientações técnicas no âmbito das suas atribuições.
Fonte: Decreto-Lei n.º 83/2012, 30 de março.
Estrutura orgânica Estrutura orgânica
O Instituto da Segurança Social, I.P. desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental através dos Serviços Centrais, dos 18 Centros Distritais, do Centro Nacional de Pensões e conta com uma rede alargada de Serviços de Atendimento ao público.
Consulte o organograma do Instituto da Segurança Social, na caixa acima denominada Documentação Relacionada, em Institucionais.
Órgãos Órgãos
Conselho Diretivo
Presidente
Octávio Félix de Oliveira
Vice-Presidente
a designar
Vogais
Sofia Carvalho
Telmo Antunes
O Conselho Diretivo é composto por um Presidente, por um Vice-presidente e por dois Vogais.
Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao Conselho Diretivo, no âmbito da orientação e gestão do ISS, I. P.:
a) Dinamizar e gerir as prestações do sistema de Segurança Social e dos seus subsistemas;
b) Assegurar a regularidade da relação contributiva de Segurança Social, bem como constituir hipotecas legais e autorizar o respetivo distrate, com exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo;
c) Promover a ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de Segurança Social, das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social;
d) Assegurar a aplicação dos instrumentos internacionais em matéria de Segurança Social;
e) Promover medidas de modernização administrativa, colaborar na definição do sistema de informação da Segurança Social e avaliar a respetiva eficácia e assegurar, em articulação com o Instituto de Informática, I. P., o funcionamento do sistema de informática e comunicações do ISS;
f) Aplicar coimas e sanções acessórias às contraordenações praticadas por beneficiários, contribuintes e estabelecimentos de apoio social.
Fonte: Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
Fiscal Único
O Fiscal Único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Fonte: Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do ISS, e nas tomadas de decisão do Conselho Diretivo.
O Conselho Consultivo é constituído por:
a) Um Presidente;
b) Os dirigentes máximos dos serviços e instituições do sistema de segurança social;
c) Um representante de cada um dos parceiros sociais;
d) O Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS);
e) O Presidente da União das Misericórdias Portuguesas;
f) O Presidente da União das Mutualidades Portuguesas;
g) Um representante da Associação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Reformados (MODERP);
h) Um representante da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI).
Podem ainda fazer parte do Conselho Consultivo personalidades de reconhecido mérito na área de atribuições do ISS.
Os membros do Conselho Consultivo são designados pelo membro do Governo da tutela pelo período de três anos, renovável, mediante proposta das organizações que o integram.
O Presidente do Conselho Consultivo indica o membro que o substitui nas suas faltas ou impedimentos.
Os membros do Conselho Diretivo responsáveis pelas matérias constantes da ordem de trabalhos devem participar nas reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.
Podem ainda participar nas reuniões do Conselho Consultivo, nas mesmas condições, os restantes membros do Conselho Diretivo.
Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre as grandes linhas de orientação do ISS.
Fonte: Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
Conselho Médico
O Conselho Médico é o órgão de consulta, apoio e participação para as questões de natureza médico-funcional, no âmbito do sistema de verificação de incapacidades que funciona junto do ISS.
O Conselho Médico é composto por:
a) Os assessores técnicos de coordenação do sistema de verificação de incapacidades;
b) Um clínico da área de doenças emergentes de riscos profissionais, a designar pelo Conselho Diretivo;
c) Dois representantes do ISS, também designados pelo Conselho Diretivo, que indica de entre estes o respetivo Presidente.
Podem ainda integrar o Conselho Médico os assessores técnicos de coordenação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos a definir em protocolo a celebrar entre os organismos regionais competentes e o ISS.
Podem participar nas reuniões do Conselho Médico, sem direito a voto, por convocação do seu Presidente, entidades e personalidades de reconhecido mérito na respetiva área de competências, cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
O Conselho Médico pode funcionar em comissões especializadas por áreas especializadas científicas e criar uma comissão permanente composta pelos dois representantes do ISS, I. P., e dois dos restantes membros, nos termos fixados em regulamento interno por si proposto e a aprovar pelo Conselho Diretivo.
Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao Conselho Médico:
a) Pronunciar-se sobre as questões de natureza médico-funcional suscitadas pela aplicação da legislação reguladora da verificação de incapacidades;
b) Pronunciar-se e emitir recomendações sobre procedimentos relativos à salvaguarda dos princípios deontológicos e à garantia da defesa da saúde e equilíbrio dos doentes, bem como à luta contra o acesso abusivo a prestações, de forma a contribuir para a qualidade e o rigor dos atos de perícia médica;
c) Pronunciar-se sobre a avaliação do funcionamento do sistema, sugerindo a definição de critérios e indicadores de avaliação dos procedimentos e resultados;
d) Promover a formação dos peritos médicos, propondo ao Conselho Diretivo a sua participação ou a realização de reuniões, seminários, encontros e conferências de carácter científico ou técnico especializado;
e) Apoiar o Conselho Diretivo no desenvolvimento de articulação com áreas especializadas no domínio médico e médico-legal;
f) Receber e pronunciar-se sobre reclamações e exposições que lhe sejam apresentadas;
g) Apresentar ao Conselho Diretivo sugestões ou propostas consideradas convenientes à garantia de uma melhor eficiência funcional do sistema de verificação de incapacidades;
h) Elaborar o respetivo regulamento.
Fonte: Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
Conselho de Apoio para Assuntos de Proteção Contra os Riscos Profissionais
O Conselho de Apoio para Assuntos de Proteção Contra os Riscos Profissionais, adiante designado por Conselho, é o órgão de apoio à gestão, para matérias relacionadas com a proteção contra os riscos profissionais.
O Conselho é composto por:
a) Presidente do Conselho Diretivo, que preside;
b) Responsável pela unidade orgânica do ISS, com competência na área de ação na doença e proteção contra os riscos profissionais;
c) Quatro membros, representando em igual número os beneficiários e as entidades patronais contribuintes, designados pelo membro do Governo da tutela, por um período de três anos, sob proposta das associações sindicais e patronais com assento no Conselho Permanente de Concertação Social.
Os membros do Conselho representantes dos beneficiários exercem as suas funções com permanência a tempo parcial, competindo-lhes acompanhar as atividades da unidade orgânica com competência na área de ação na doença e proteção contra os riscos profissionais e contribuir para a preparação dos documentos técnicos necessários às reuniões do Conselho.
Os membros do Conselho representantes dos beneficiários têm direito a uma remuneração mensal e os membros do Conselho representantes das entidades patronais contribuintes têm direito a senhas de presença por reunião, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Segurança Social.
O Presidente do Conselho é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo responsável pela unidade orgânica com a competência na área de ação na doença e proteção contra os riscos profissionais.
Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao Conselho:
a) Dar parecer e prestar informações sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Conselho Diretivo;
b) Emitir recomendações;
c) Acompanhar a execução dos programas e planos de ação;
d) Desenvolver as ações necessárias à promoção, qualificação e execução das matérias do âmbito dos riscos profissionais.
Fonte: Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.