Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais 3ª Geração (PARES 3.0)
Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidade legalmente equiparadas enquanto entidades promotoras do investimento.
Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios
O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio estabelecer medidas adequadas para o período temporal subsequente ao estado de emergência e à situação de pandemia provocado pela COVID-19.
Assim, na continuidade dos objetivos traçados pelo programa PARES e, acomodando resposta a novos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19 foi criada uma nova geração, o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3ª Geração, adiante designado PARES 3.0, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria nº 201-A/2020, de 19 de agosto.
No PARES 3.0 são elegíveis as seguintes tipologias de projetos:
Tipologia 1: Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis, sem prejuízo do previsto na Tipologia 3;
Tipologia 2: Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento da capacidade;
Tipologia 3: Projetos que visem a realização de obras de ampliação ou reabilitação em estabelecimentos com acordo de gestão e, cumulativamente, com cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato, celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos da alínea b) do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho.
O financiamento no âmbito do PARES 3.0 destina-se a:
Tipologia 1:
- Obras de construção de raiz;
- Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;
- Aquisição de edifício ou fração.
Tipologias 2 e 3:
- Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;
Desde que associadas às componentes de investimento anteriormente referidas, o PARES 3.0 abrange ainda:
- Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
- Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
- Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
O PARES 3.0 é exclusivamente financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.
A dotação orçamental do PARES 3.0 é fixada no aviso de abertura de candidaturas.
Objetivos
O PARES 3.0 permitirá apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria da qualidade dos serviços a prestar e aumento da oferta das respostas nas áreas de infância, pessoas com deficiência e população idosa.
Princípios
Os princípios gerais do PARES 3.0 integram a ambição de gerar:
- Mais equipamentos sociais;
- Projetos que promovam a autonomia;
- Projetos inovadores com oferta diferenciada de serviços, designadamente nas áreas da alimentação, dos cuidados de saúde, da promoção da vida ativa e saudável e das tecnologias de informação
- Novos postos de trabalho;
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
Candidaturas
Por via da publicação do Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro, apenas foram considerados elegíveis candidaturas que se enquadrassem nas Tipologias 1 e 2 e seguintes respostas sociais:
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
- Serviço de Apoio Domiciliário;
- Centro de Dia;
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (que sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais);
- Lar Residencial;
- Residência Autónoma.
A dotação orçamental considerada no âmbito do convite à apresentação de candidaturas correspondia ao montante de financiamento público de € 110.000.000,00. Porém, considerando o interesse público na criação de respostas sociais e a insuficiência da dotação face aos projetos candidatados, foi reforçada a dotação orçamental, através do Despacho n.º 12155/2021, de 15 de dezembro, e Despacho n.º 1872/2022, de 11 de fevereiro, pelo que a dotação orçamental do aviso correspondente a financiamento público foi fixada no valor de € 228.500.000,00.
Atualmente não se encontra a decorrer qualquer período para apresentação de candidaturas ao PARES 3.0.
Como executar Como executar
Execução
No âmbito do PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS – 3ª Geração - PARES 3.0, foram elaboradas orientações sobre os procedimentos que as entidades promotoras deverão adotar no âmbito da execução dos projetos aprovados.
Manual de Apoio à Execução dos Projetos – PARES 3.0
Aplica-se aos projetos cuja decisão de contratar do procedimento relativo a qualquer uma das rúbricas de investimento (Infraestruturas, Projetos de arquitetura e das especialidades, Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde e Equipamento móvel) tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, em data posterior a 19 de junho de 2021.
No caso dos projetos cuja decisão de contratar do procedimento relativo a qualquer uma das rúbricas de investimento (Infraestruturas, Projetos de arquitetura e das especialidades, Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde e Equipamento móvel) tenha ocorrido em data anterior a 20 de junho de 2021 deverá ser consultado, o capítulo 11.2 – Procedimentos Concursais, da 1ª versão - Manual de Apoio à Execução dos Projetos – PARES 2.0.
Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes
Contactos Contactos
Execução
Para obtenção de apoio na articulação com outros serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. (Unidade de Apoio a Programas e Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia), bem como, esclarecer e prestar apoio técnico à execução dos projetos de Investimento, as Entidades Promotoras devem contactar preferencialmente o gestor distrital, ponto focal do Instituto da Segurança Social, I.P., dados disponíveis nos ficheiros abaixo, de acordo com a localização dos Investimentos:
- PARES 3.0_Gestores - Aveiro
- PARES 3.0_Gestores - Beja
- PARES 3.0_Gestores - Braga
- PARES 3.0_Gestores - Bragança
- PARES 3.0_Gestores - Castelo Branco
- PARES 3.0_Gestores - Coimbra
- PARES 3.0_Gestores - Évora
- PARES 3.0_Gestores - Faro
- PARES 3.0_Gestores - Guarda
- PARES 3.0_Gestores - Leiria
- PARES 3.0_Gestores - Lisboa
- PARES 3.0_Gestores - Portalegre
- PARES 3.0_Gestores - Porto
- PARES 3.0_Gestores - Santarém
- PARES 3.0_Gestores - Setúbal
- PARES 3.0_Gestores - Viana do Castelo
- PARES 3.0_Gestores - Vila Real
- PARES 3.0_Gestores - Viseu
ou
Instituto da Segurança Social, I. P.
Unidade de Apoio a Programas
Av. 5 de outubro, 175, 12º
1069-451 Lisboa
Telefone: 300 511 258 (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30)
E-mail: ISS-UAP-PARES@seg-social.pt