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Fundo de Reestruturação do Setor Solidário

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

  • IPSS Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas.

O que é O que é

 

O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS) destina-se a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas, permitindo a manutenção do regular funcionamento e desenvolvimento das respostas e serviços sociais que estas entidades prestam.

 

Consulte a legislação sobre o FRSS em Documentação Relacionada > Legislação, associada a esta página.

Gestão do Fundo Gestão do Fundo

 

Gestão do Fundo

 

O FRSS é gerido por um Conselho de Gestão, que integra:

 

Um representante do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), que preside;

Dois representantes do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., exercendo, um deles, as funções de vice-presidente;

Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;

Um representante de cada uma das entidades representativas das instituições sociais, previstas no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na sua redação atual:

    - Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

    - Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;

   -  Um representante da União das Mutualidades Portuguesas;

   -  Um representante da CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.

 

Consulte na coluna lateral direita desta página o Regulamento Interno do Conselho de Gestão, o Relatório e Contas do FRSS e as declarações de pagamentos em atraso em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.

 

Condições de acesso ao Fundo Condições de acesso ao Fundo

 

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas que pretendam candidatar-se ao FRSS, devem cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:


a)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas, há pelo menos 3 anos;

Terem a sua situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal em matéria de impostos, contribuições e reembolsos;

Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga, nem terem o respetivo processo pendente;

Possuírem contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

b) Estarem devidamente autorizadas para o exercício das atividades que desenvolvem;

Terem, pelo menos, 55% das atividades desenvolvidas no âmbito da ação social abrangidas por acordo de cooperação.

c) Não terem plano de reestruturação com financiamento em curso nem tenha sido beneficiária, em candidatura imediatamente anterior, ao FRSS.

O não cumprimento das condições determina a não-aceitação da candidatura.

Apresentação de candidaturas Apresentação de candidaturas

 

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) caso reúnam as condições previstas no artigo 2.º da Portaria 31/2014, de 5 de fevereiro, na sua redação atual devem formalizar a candidatura mediante requerimento dirigido ao Conselho de Gestão do FRSS.

 

O requerimento de candidatura, juntamente com os respetivos formulários e documentos exigidos, deve ser enviado ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário através de e-mail, cujo contacto é:

igfss-frss@seg-social.pt

 

Consulte em Documentação Relacionada os seguintes documentos:


Guia da candidatura (Guias práticos)

Formulário de candidatura (Formulários)

Minuta 1 – Requerimento de candidatura (Formulários)

Minuta 2 – Declaração de cumprimento da alínea c) no n.º 1 do art. 2.º da Portaria n.º 31/2014 (Formulários)

Minuta 3 – Declaração de cumprimento da alínea d) no n.º 1 do art. 2.º da Portaria n.º 31/2014 (Formulários)

Minuta 4 – Declaração de cumprimento da alínea f) no n.º 1 do art. 2.º da Portaria n.º 31/2014 (Formulários)

Minuta 5 – Declaração de cumprimento da alínea g) no n.º 1 do art. 2.º da Portaria n.º 31/2014 (Formulários)

Prazo de apresentação de candidaturas Prazo de apresentação de candidaturas

 

 

Candidatura: 30 de outubro de 2023 a 30 de novembro de 2023

Apoio financeiro Apoio financeiro

 

A atribuição do apoio financeiro é formalizada através de um acordo de apoio financeiro a celebrar entre o Conselho de Gestão e a entidade beneficiária.

 

O apoio financeiro a atribuir depende das seguintes condições:

a)Não exceder 45% do valor global das necessidades de financiamento de médio e longo prazo da entidade beneficiária;
b)Ter o limite máximo de € 350.000,00 por entidade beneficiária;
c)Ser compatível com as obrigações orçamentais a que a entidade beneficiária esteja sujeita;
Não exceder o prazo máximo de 4 anos, a contar da data de celebração do acordo de apoio financeiro, sujeito a uma taxa de juro de 0%;
d)No caso do alargamento excecional do prazo, autorizado previamente a pedido da Entidade pelo Conselho de Gestão, até mais 4 anos, fica a Entidade nos 2 primeiros anos sujeita a uma taxa de juro de 0% e os restantes 2 anos sujeitos a uma taxa de juro de 4% ao ano.
e)Ser atribuído fracionadamente, por parcelas, em função do grau de execução definido no plano de reestruturação;
f)Prestação de garantias adequadas do cumprimento das obrigações decorrentes do financiamento reembolsável.

 

Consulte o modelo de “Acordo de Apoio Financeiro” e “Acordo para Garantia de Pagamento” em Documentação Relacionada > Formulários, associada a esta página.

 

Consulte os “Critérios de avaliação das candidaturas ao FRSS” em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.

 

 

 

Acompanhamento da execução do plano de reestruturação Acompanhamento da execução do plano de reestruturação

 

No âmbito da execução do acordo de apoio financeiro, o plano de reestruturação é acompanhado pelo Conselho de Gestão, devendo a entidade beneficiária manter organizado um arquivo permanente de todos os documentos comprovativos do cumprimento das obrigações decorrentes do plano de reestruturação e submeter trimestralmente, ao Conselho de Gestão, um sumário executivo.
No caso de se verificarem desvios e alterações à execução do plano de reestruturação, as mesmas devem ser reportadas e submetidas à consideração do Conselho de Gestão.

 

Consulte em Documentação Relacionada os seguintes documentos:

• Orientação Técnica n.º 1/2017 (Documentos Institucionais)

 

Informação de gestão Informação de gestão

 

 

Consulte mais informação em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.

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