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PRR | 7.º Aviso de Abertura de Concurso - N.º 07/C03-i01/2023

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

Às Câmaras Municipais de Portugal Continental, enquanto pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações, para o desenvolvimento do Radar Social - criação de equipas para projeto piloto, doravante designado de Radar Social.

Quais os objetivos Quais os objetivos

 

No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR, surge a medida C03-i01-m03 –  Radar Social – com o objetivo da criação de 278 equipas técnicas multidisciplinares para implementação de projetos piloto, em Portugal continental, com a duração de 27 meses, de acordo com a dimensão populacional residente em cada concelho e a abrangência da intervenção, integradas nos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), da Rede Social, das Câmaras Municipais.

 

O financiamento no âmbito do Radar Social destina-se a apoiar equipas com a constituição de 2 a 6 elementos, em função da população abrangida no território, durante 27 meses, e respetivo valor máximo a financiar, de acordo com as categorias incluídas na tabela 1, que se apresenta de seguida:

 

Tabela 1 – Constituição das equipas em função da população abrangida e elegíveis para financiamento

Categorias

Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório)  Requisito - Dimensão populacional dos Territórios Montante Máximo a Financiar na Operação 
Equipa de 2 técnicos superiores População residente no Concelho até 25.000 habitantes (*) 169.302,59€
II Equipa de 3 técnicos superiores  População residente no Concelho até 50.000 habitantes (*)  244.002,59€
III Equipa de 4 técnicos superiores  População residente no Concelho até 100.000 habitantes (*)  318.702,59€
IV Equipa de 5 técnicos superiores  População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*)  393.402,59€
V Equipa de 6 técnicos superiores  População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*) 468.102,59€

 

O projeto contempla 2 fases distintas de intervenção, durante o seu período de vigência, em conformidade com o estipulado no quadro seguinte:

Fases de intervenção do projeto  Descrição dos domínios da articulação com a Rede Social e da georreferenciação -Atividades 

FASE 1

(Até 3 meses)

 

DIAGNÓSTICO SOCIAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PLANO DE AÇÃO

  • Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores.
  • Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. 

FASE 2

(24 meses)

 

GEORREFERENCIAÇÃO SOCIAL DOS TERRITÓRIOS E EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

Esta fase tem como objetivos:

 

  • Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais.
  • Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades.
  • Executar o Plano de Ação identificado na Fase do projeto, devendo, , ter como referência as atividades descritas no anexo IV 

 

Os limites máximos de financiamento para a rubrica de remunerações dos membros das equipas são definidos em função de 5 categorias de financiamento, as quais foram estabelecidas tendo em consideração:

 

  • N.º mínimo de elementos da equipa a imputar às operações, nos termos da tabela 1;
  • O Montante máximo de financiamento para cada uma das Categorias no que diz respeito ao número de elementos da equipa a imputar nos seguintes termos:

 

Tabela 2 – Categorias de financiamento das equipas técnicas

Categorias  Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório)  Requisito - Dimensão populacional dos Territórios  Montante Máximo a Financiar de remunerações 
I Equipa de 2 técnicos superiores  População residente no Concelho até 25.000 habitantes (*)  149.400,00€
II Equipa de 3 técnicos superiores  População residente no Concelho até 50.000 habitantes (*)  224.100,00€
III Equipa de 4 técnicos superiores  População residente no Concelho até 100.000 habitantes (*) 298.800,00€
IV Equipa de 5 técnicos superiores  População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*)  373.500,00€
V Equipa de 6 técnicos superiores  População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*)  448.200,00€

 

O montante financeiro disponível é de € 60.213.320.

 

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

 

As candidaturas à medida C03-i01- m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais são objeto de aviso de abertura de concurso, após aprovação pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P.

 
No aviso de abertura de concurso são definidas as condições de acesso e de elegibilidade dos beneficiários finais (Câmaras Municipais), área geográfica e âmbito setorial, tipologias de projetos a apoiar e regras de execução, despesas elegíveis e não elegíveis e os seus valores máximos, condições de atribuição do financiamento e demais condições especificas de acesso ao concurso.

 
As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no balcão2020: https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt

 

O período para apresentação das candidaturas tem início a 28 de julho e encerra a 30 de Outubro de 2023 pelas 17:59:59.

 

Aviso de Abertura de Concurso - N.º 07/C03-i01/2023 – Republicação

Submissão de Candidaturas

Como executar Como executar

 

No âmbito do Programa Radar Social – Criação de equipas para projeto Piloto, foram elaboradas orientações sobre os procedimentos que os Beneficiários Finais (Municípios) deverão adotar relativamente à execução dos projetos aprovados, elencados infra, com os respetivos instrumentos de suporte.

 

1ª Fase: Descrição dos domínios da articulação com a Rede Social e atividades

 

  • A entidade deverá começar por submeter a Execução Física, inserindo os Recursos Humanos na plataforma, aguardar a validação dos mesmos pela Equipa Técnica do ISS, IP., e comunicar a data de início do projeto;
  • Considera-se requisito imprescindível, a atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e o desenvolvimento do plano de ação do Radar Social, interligado de forma explícita com as prioridades do Diagnóstico Social, e com as estratégias definidas no Plano de Desenvolvimento Social;
  • A submissão da execução física terá uma periodicidade mensal, e para tal deverão ser submetidos os documentos anteriormente elencados, bem como, cada uma das atividades contidas no plano de ação do Radar Social.

 

Plataforma PRR: https://prr-c03.respostassociais.gov.pt/

 

 

2ª Fase: Sinalização de situações de vulnerabilidade social nos territórios e execução do plano de ação

 

  • No decorrer da segunda fase o Beneficiário Final contribuirá para a implementação de um sistema integrado de sinalização de situações de vulnerabilidade social de âmbito nacional que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras;
  • Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades;
  • Executar o Plano de Ação identificado na Fase do projeto, devendo ter como referência as atividades abaixo descritas.

 

A aplicação “Radar Social” será o instrumento de registo/identificação de pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social, encontra-se integrada na segurança social direta e após parametrização no sistema de informação da segurança social, os utilizadores acederão à aplicação, com o seu utilizador e palavra-passe, que deverá ser solicitado através do email: iss-segurancadados-radarsocial@seg-social.pt.

 

NOTA: Para que o acesso seja concedido o Município já deverá ter assinado o Acordo Tripartido de tratamento e proteção de dados (Município; ISS, IP. E II, IP.), que será disponibilizado pelos Centros Distritais do ISS, IP., e remeter o formulário de acesso com os recursos humanos registados na execução física e termo de responsabilidade assinado.

 

Acesso Aplicação Radar Social: https://app.seg-social.pt/ptss/

 

 

Fluxograma 2ª Fase – Radar Social:

 

Fluxograma Radar Social

 

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

 

(Verificar a republicação do Aviso Radar Social, de 8 de julho de 2024: (Introdução da alínea c) do ponto 10.5.2 e Alteração da alínea g) do ponto 13.1)

 

  • Quando a operação não se inicie no ano civil previsto para o efeito, nos termos da decisão de    aprovação, ou quando se inicie num período superior a 90 dias úteis em relação à data prevista para o início, ou à data de conhecimento da decisão de aprovação;
  • Para a alteração da estrutura de custos;
  • Nos casos em que se verifique a necessidade de uma nova equipa, tendo em conta a grande concentração populacional, ou seja para os concelhos do tipo IV e V previsto na tabela 2 do ponto 5.4, os quais terão a possibilidade de ter equipas nos seguintes termos:

 

 

Categorias

Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório) Requisito - Dimensão populacional dos Territórios Montante Máximo a Financiar de remunerações

Montante Máximo a Financiar na operação

IV

 2 Equipas de 3 técnicos superiores

População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*)

448.200,00€

468.000,00€  

V

2 Equipas, uma de 3 técnicos superiores e outra de 4 técnicos População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*) 522.900,00€ 542.700,00€   

 

 

O Pedidos de Alteração são submetidos através da Plataforma PRR: https://prr-c03.respostassociais.gov.pt/, nas situações acima elencadas, devidamente justificados.

 

Nos casos referenciados dos territórios inseridos nas categorias, IV e V, deverá o Beneficiário Final, afetar cada uma das equipas, a constituída e a equipa a constituir, a diferentes áreas de intervenção (Freguesias) do concelho em causa, introduzindo também aqui, os recursos humanos, da nova equipa.

  • As alterações devem preferencialmente concentrar-se num único pedido de alteração por ano civil, pelo menos, 90 dias antes do final da operação, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas e aceites pelo beneficiário intermediário. O pedido de alteração deverá sempre ser acompanhado do parecer do CLAS.

 

 

Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes

 

Consulte aqui: Radar Social

Contactos Contactos

 

Candidatura:

 

Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:

Beneficiário Intermediário

Instituto da Segurança Social, I.P.

Unidade de Apoio a Programas

Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal

Tel: (+351) 300 512 149

E‐mail: ISS-UAP-RadarSocial@seg-social.pt

 

Para obtenção de apoio na articulação com outros serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. (Unidade de Apoio a Programas), bem como, esclarecer e prestar apoio     técnico à execução dos projetos de Investimento, as  Entidades Beneficiárias devem contactar preferencialmente os  interlocutores distritais, ponto focal do Instituto da    segurança Social, I.P., cujos  dados  estão disponíveis nos ficheiros abaixo, de acordo com a localização dos Investimentos:

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Aveiro

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Beja

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Braga

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Bragança

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Castelo Branco

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Coimbra

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Évora

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Faro

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Guarda

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Leiria

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Lisboa

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Portalegre

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Porto

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Santarém

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Setúbal

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Viana do Castelo

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Vila Real

PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Viseu