PRR | 7.º Aviso de Abertura de Concurso - N.º 07/C03-i01/2023
Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a
Às Câmaras Municipais de Portugal Continental, enquanto pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações, para o desenvolvimento do Radar Social - criação de equipas para projeto piloto, doravante designado de Radar Social.
Quais os objetivos Quais os objetivos
No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR, surge a medida C03-i01-m03 – Radar Social – com o objetivo da criação de 278 equipas técnicas multidisciplinares para implementação de projetos piloto, em Portugal continental, com a duração de 27 meses, de acordo com a dimensão populacional residente em cada concelho e a abrangência da intervenção, integradas nos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), da Rede Social, das Câmaras Municipais.
O financiamento no âmbito do Radar Social destina-se a apoiar equipas com a constituição de 2 a 6 elementos, em função da população abrangida no território, durante 27 meses, e respetivo valor máximo a financiar, de acordo com as categorias incluídas na tabela 1, que se apresenta de seguida:
Tabela 1 – Constituição das equipas em função da população abrangida e elegíveis para financiamento
Categorias |
Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório) | Requisito - Dimensão populacional dos Territórios | Montante Máximo a Financiar na Operação |
I | Equipa de 2 técnicos superiores | População residente no Concelho até 25.000 habitantes (*) | 169.302,59€ |
II | Equipa de 3 técnicos superiores | População residente no Concelho até 50.000 habitantes (*) | 244.002,59€ |
III | Equipa de 4 técnicos superiores | População residente no Concelho até 100.000 habitantes (*) | 318.702,59€ |
IV | Equipa de 5 técnicos superiores | População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*) | 393.402,59€ |
V | Equipa de 6 técnicos superiores | População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*) | 468.102,59€ |
O projeto contempla 2 fases distintas de intervenção, durante o seu período de vigência, em conformidade com o estipulado no quadro seguinte:
Fases de intervenção do projeto | Descrição dos domínios da articulação com a Rede Social e da georreferenciação -Atividades |
FASE 1 (Até 3 meses)
DIAGNÓSTICO SOCIAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PLANO DE AÇÃO |
|
FASE 2 (24 meses)
GEORREFERENCIAÇÃO SOCIAL DOS TERRITÓRIOS E EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO |
Esta fase tem como objetivos:
|
Os limites máximos de financiamento para a rubrica de remunerações dos membros das equipas são definidos em função de 5 categorias de financiamento, as quais foram estabelecidas tendo em consideração:
- N.º mínimo de elementos da equipa a imputar às operações, nos termos da tabela 1;
- O Montante máximo de financiamento para cada uma das Categorias no que diz respeito ao número de elementos da equipa a imputar nos seguintes termos:
Tabela 2 – Categorias de financiamento das equipas técnicas
Categorias | Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório) | Requisito - Dimensão populacional dos Territórios | Montante Máximo a Financiar de remunerações |
I | Equipa de 2 técnicos superiores | População residente no Concelho até 25.000 habitantes (*) | 149.400,00€ |
II | Equipa de 3 técnicos superiores | População residente no Concelho até 50.000 habitantes (*) | 224.100,00€ |
III | Equipa de 4 técnicos superiores | População residente no Concelho até 100.000 habitantes (*) | 298.800,00€ |
IV | Equipa de 5 técnicos superiores | População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*) | 373.500,00€ |
V | Equipa de 6 técnicos superiores | População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*) | 448.200,00€ |
O montante financeiro disponível é de € 60.213.320.
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
As candidaturas à medida C03-i01- m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais são objeto de aviso de abertura de concurso, após aprovação pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P.
No aviso de abertura de concurso são definidas as condições de acesso e de elegibilidade dos beneficiários finais (Câmaras Municipais), área geográfica e âmbito setorial, tipologias de projetos a apoiar e regras de execução, despesas elegíveis e não elegíveis e os seus valores máximos, condições de atribuição do financiamento e demais condições especificas de acesso ao concurso.
As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no balcão2020: https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt
O período para apresentação das candidaturas tem início a 28 de julho e encerra a 30 de Outubro de 2023 pelas 17:59:59.
Aviso de Abertura de Concurso - N.º 07/C03-i01/2023 – Republicação
Como executar Como executar
No âmbito do Programa Radar Social – Criação de equipas para projeto Piloto, foram elaboradas orientações sobre os procedimentos que os Beneficiários Finais (Municípios) deverão adotar relativamente à execução dos projetos aprovados, elencados infra, com os respetivos instrumentos de suporte.
1ª Fase: Descrição dos domínios da articulação com a Rede Social e atividades
- A entidade deverá começar por submeter a Execução Física, inserindo os Recursos Humanos na plataforma, aguardar a validação dos mesmos pela Equipa Técnica do ISS, IP., e comunicar a data de início do projeto;
- Considera-se requisito imprescindível, a atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e o desenvolvimento do plano de ação do Radar Social, interligado de forma explícita com as prioridades do Diagnóstico Social, e com as estratégias definidas no Plano de Desenvolvimento Social;
- A submissão da execução física terá uma periodicidade mensal, e para tal deverão ser submetidos os documentos anteriormente elencados, bem como, cada uma das atividades contidas no plano de ação do Radar Social.
Plataforma PRR: https://prr-c03.respostassociais.gov.pt/
2ª Fase: Sinalização de situações de vulnerabilidade social nos territórios e execução do plano de ação
- No decorrer da segunda fase o Beneficiário Final contribuirá para a implementação de um sistema integrado de sinalização de situações de vulnerabilidade social de âmbito nacional que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras;
- Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades;
- Executar o Plano de Ação identificado na Fase do projeto, devendo ter como referência as atividades abaixo descritas.
A aplicação “Radar Social” será o instrumento de registo/identificação de pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social, encontra-se integrada na segurança social direta e após parametrização no sistema de informação da segurança social, os utilizadores acederão à aplicação, com o seu utilizador e palavra-passe, que deverá ser solicitado através do email: iss-segurancadados-radarsocial@seg-social.pt.
NOTA: Para que o acesso seja concedido o Município já deverá ter assinado o Acordo Tripartido de tratamento e proteção de dados (Município; ISS, IP. E II, IP.), que será disponibilizado pelos Centros Distritais do ISS, IP., e remeter o formulário de acesso com os recursos humanos registados na execução física e termo de responsabilidade assinado.
Acesso Aplicação Radar Social: https://app.seg-social.pt/ptss/
Fluxograma 2ª Fase – Radar Social:
PEDIDO DE ALTERAÇÃO
(Verificar a republicação do Aviso Radar Social, de 8 de julho de 2024: (Introdução da alínea c) do ponto 10.5.2 e Alteração da alínea g) do ponto 13.1)
- Quando a operação não se inicie no ano civil previsto para o efeito, nos termos da decisão de aprovação, ou quando se inicie num período superior a 90 dias úteis em relação à data prevista para o início, ou à data de conhecimento da decisão de aprovação;
- Para a alteração da estrutura de custos;
- Nos casos em que se verifique a necessidade de uma nova equipa, tendo em conta a grande concentração populacional, ou seja para os concelhos do tipo IV e V previsto na tabela 2 do ponto 5.4, os quais terão a possibilidade de ter equipas nos seguintes termos:
Categorias |
Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório) | Requisito - Dimensão populacional dos Territórios | Montante Máximo a Financiar de remunerações |
Montante Máximo a Financiar na operação |
IV |
2 Equipas de 3 técnicos superiores |
População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*) |
448.200,00€ |
468.000,00€ |
V |
2 Equipas, uma de 3 técnicos superiores e outra de 4 técnicos | População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*) | 522.900,00€ | 542.700,00€ |
O Pedidos de Alteração são submetidos através da Plataforma PRR: https://prr-c03.respostassociais.gov.pt/, nas situações acima elencadas, devidamente justificados.
Nos casos referenciados dos territórios inseridos nas categorias, IV e V, deverá o Beneficiário Final, afetar cada uma das equipas, a constituída e a equipa a constituir, a diferentes áreas de intervenção (Freguesias) do concelho em causa, introduzindo também aqui, os recursos humanos, da nova equipa.
- As alterações devem preferencialmente concentrar-se num único pedido de alteração por ano civil, pelo menos, 90 dias antes do final da operação, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas e aceites pelo beneficiário intermediário. O pedido de alteração deverá sempre ser acompanhado do parecer do CLAS.
Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes
Consulte aqui: Radar Social
Contactos Contactos
Candidatura:
Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:
Beneficiário Intermediário
Instituto da Segurança Social, I.P.
Unidade de Apoio a Programas
Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal
Tel: (+351) 300 512 149
E‐mail: ISS-UAP-RadarSocial@seg-social.pt
Para obtenção de apoio na articulação com outros serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. (Unidade de Apoio a Programas), bem como, esclarecer e prestar apoio técnico à execução dos projetos de Investimento, as Entidades Beneficiárias devem contactar preferencialmente os interlocutores distritais, ponto focal do Instituto da segurança Social, I.P., cujos dados estão disponíveis nos ficheiros abaixo, de acordo com a localização dos Investimentos:
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Aveiro
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Beja
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Braga
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Bragança
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Castelo Branco
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Coimbra
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Évora
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Faro
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Guarda
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Leiria
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Lisboa
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Portalegre
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Porto
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Santarém
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Setúbal
PRR 07_CO3-i01_Interlocutores_Viana do Castelo